Brasília (DF) – O eleitorado brasileiro retorna às seções eleitorais neste domingo, dia 25, para decidir o segundo turno das eleições. A dinâmica dentro da cabine depende diretamente da localização geográfica do cidadão, já que a quantidade de cargos em disputa varia conforme o estado. Em grande parte do país, o foco será exclusivamente na escolha para presidente da República, mas em seis unidades da federação a votação terá um passo adicional.
Nos estados do Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, além do Distrito Federal, haverá a eleição tanto para o governo estadual quanto para a Presidência. Nessas localidades, o sistema da urna eletrônica solicitará primeiro os dois dígitos do candidato ao governo, seguidos da confirmação. Somente após encerrar essa etapa é que o eleitor poderá digitar o número do seu postulante ao Palácio do Planalto.
Nos estados onde o governador já foi definido no primeiro turno, o procedimento é mais direto. O eleitor encontrará na tela da urna apenas a opção para o cargo de presidente da República. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o cidadão esteja com os números anotados previamente, prática conhecida como colinha, para agilizar a passagem pela cabine e evitar filas.
A segurança do processo eleitoral impõe restrições rígidas sobre o uso de tecnologias no momento da votação. O aparelho celular, por exemplo, não pode entrar na cabine. O eleitor é obrigado a deixá-lo com os mesários antes de se dirigir à urna. A mesma regra se aplica a smartwatches, câmeras fotográficas, filmadoras e óculos com dispositivos de captura de imagem. A medida visa garantir o sigilo absoluto do voto e coibir tentativas de registro do processo.
O celular só tem permissão de uso durante a etapa de identificação na seção eleitoral, caso o eleitor precise exibir o e-Título ou outro documento digital aceito pelas autoridades. Quem se recusar a entregar o dispositivo aos responsáveis pela mesa receptora poderá ser impedido de exercer o direito de voto naquele momento, com o incidente sendo devidamente registrado em ata.
Para comparecer ao local de votação, é indispensável portar um documento oficial de identificação com foto. Embora o título de eleitor de papel não seja um item obrigatório, tê-lo em mãos ou apresentar a versão digital pelo aplicativo e-Título facilita a localização da seção e agiliza o atendimento. É fundamental que o eleitor verifique seu local de votação com antecedência, evitando contratempos e garantindo que o deslocamento seja feito para o endereço correto.











