Rio de Janeiro (RJ) – O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, emitiu uma determinação para que a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, formalize os fundamentos jurídicos de sua apelação. O pedido visa contestar a sentença proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, que impôs ao réu uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio do menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021, quando a criança tinha apenas 4 anos.
A condenação, lida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada de 4 de junho de 2026, reconheceu a prática de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença considerou agravantes como o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de aplicar uma causa de aumento de pena por se tratar de um menor de 14 anos. O ex-vereador também foi sentenciado por crimes de tortura e coação no curso do processo.
Conforme o despacho do desembargador, o rito processual exige que, após o protocolo das razões da defesa de Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e os representantes legais de Monique Medeiros sejam intimados para se manifestarem sobre os argumentos apresentados. O cenário jurídico ainda guarda pendências quanto à situação processual da mãe de Henry, que também figurou como ré no mesmo julgamento.
Monique Medeiros foi condenada por tortura por omissão, mas teve sua pena considerada cumprida em razão do tempo que passou em prisão preventiva. Contudo, o Ministério Público não aceitou a absolvição da ré em relação ao homicídio e recorreu da decisão. O promotor Fábio Vieira, que atuou no júri, sustenta que Monique deveria ter sido condenada por homicídio doloso, argumentando que, como garantidora legal, ela tinha o dever de proteger a criança.
Na visão da promotoria, Monique agiu de forma consciente ao ignorar os sinais de perigo que o ex-vereador representava. O Ministério Público reforça que, ciente das agressões anteriores e presente no local no dia do crime, a mãe teria se omitido deliberadamente de suas obrigações, contribuindo para o desfecho trágico. O tribunal agora se debruça sobre esses recursos para definir o próximo passo do processo.












