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Home Brasil & Mundo Política

Brasil cria cadastro nacional para monitorar condenados por violência contra a mulher

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 21 de maio de 2026
Em Política
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Brasil cria cadastro nacional para monitorar condenados por violência contra a mulher

📷 Agência SP

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Ibatiba (ES) – O governo federal oficializou nesta quinta-feira (21) a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A nova Lei 15.409/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece uma base de dados unificada para integrar informações de segurança pública entre estados, Distrito Federal e União. O sistema entra em vigor em 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.

O banco de dados centralizará o histórico de indivíduos com condenação definitiva por uma série de crimes, que incluem desde feminicídio e estupro até assédio, importunação sexual e perseguição. Na prática, o sistema reunirá fotos, digitais, endereços e a ficha criminal detalhada, mantendo o sigilo absoluto sobre a identidade das vítimas. A gestão ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal, facilitando o acesso das forças policiais a registros antes espalhados por diferentes órgãos.

A relatora no Senado, Professora Dorinha Seabra (União-TO), sustentou que a medida é uma ferramenta estratégica para fortalecer a rede de proteção. Ao organizar esses dados, o Estado ganha agilidade para monitorar o cumprimento de penas e aprimorar medidas protetivas. O projeto original, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), foi aprovado pelos parlamentares em abril, apostando na transparência como aliada da prevenção.

Houve, contudo, um veto parcial por parte da Presidência. O governo barrou o trecho que determinava a permanência dos dados no sistema por três anos após o fim da pena, quando a punição original fosse inferior a esse prazo. A justificativa enviada ao Congresso aponta que a manutenção prolongada feriria princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, impedindo que o registro ultrapasse o período da condenação imposta pela Justiça.

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