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TSE ordena que Janones e Lindbergh Farias excluam vídeo sobre Flávio Bolsonaro

Ministro André Mendonça fixou prazo de três horas para a remoção do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Em Justiça
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TSE ordena que Janones e Lindbergh Farias excluam vídeo sobre Flávio Bolsonaro

📷 Carlos Moura/SCO/STF

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Brasília (DF) – O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça, ordenou na noite desta quinta-feira (8) a retirada imediata de uma publicação feita pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O material, que circulava amplamente nas plataformas digitais, abordava supostas propostas que seriam implementadas por Flávio Bolsonaro (PL) em um eventual governo.

A decisão estipula um prazo de três horas para que o conteúdo seja removido pelos parlamentares, contado a partir do momento em que forem oficialmente notificados. Caso a ordem judicial não seja cumprida, os deputados estarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária fixada em R$ 10 mil.

No vídeo em questão, os parlamentares mencionavam o que chamaram de três bombas contra o eleitorado, alegando que o objetivo seria prejudicar trabalhadores e aposentados. Entre as medidas citadas, constavam o aumento da idade mínima de aposentadoria para 70 anos no caso dos homens e 65 anos para as mulheres, a desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo, além da implementação de jornadas exaustivas de 12 horas diárias em escala de sete dias de trabalho sem folga. A gravação ainda sustentava que Flávio Bolsonaro defende a privatização da Petrobras.

Na fundamentação da decisão, Mendonça argumentou que as alegações feitas pelos deputados apresentam números e projetos como se fossem fatos concretos, o que não encontra sustentação nem no programa oficial de governo do candidato e nem em falas anteriores do político. Para o magistrado, o conteúdo não corresponde à realidade e carece de lastro factual.

Ao analisar o caso, o ministro ponderou que, em uma análise inicial, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, justamente por conta da divulgação de informações que atribuem ao representante propostas inexistentes em sua plataforma de governo. A falta de substrato que confirme a veracidade das afirmações foi o ponto central da determinação.

Mendonça enfatizou ainda a dimensão alcançada pela peça publicitária. Com 6,8 milhões de visualizações e mais de 40 mil interações registradas apenas na seção de comentários, o magistrado observou que o material possui um potencial expressivo de influenciar a percepção do eleitorado, o que exigiria a intervenção imediata da Justiça Eleitoral para garantir o equilíbrio do pleito.

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