Brasília (DF) – O STF fechou as portas para a aposentadoria compulsória de juízes que cometeram faltas disciplinares graves. Em votação unânime nesta terça-feira (30), a Primeira Turma do tribunal reafirmou o entendimento de que magistrados flagrados em irregularidades — como venda de sentenças, assédio moral ou sexual — não podem mais usufruir do benefício que, na prática, mantinha o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço mesmo após a condenação.
A discussão jurídica ganhou tração no dia 16 de março, quando o ministro Flávio Dino, relator da matéria, defendeu que o dispositivo perdeu o respaldo legal após a reforma da Previdência de 2019. Para o magistrado, a medida funcionava como um prêmio indevido para quem deveria ser punido pelo descumprimento dos deveres da toga. O colegiado chancelou a visão de Dino, consolidando uma mudança drástica na aplicação da Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mudança no rito de punição
Com a nova baliza, o rito para sancionar juízes e desembargadores muda de figura. Assim que o CNJ aplicar a pena máxima em um processo administrativo, caberá à AGU ajuizar uma ação específica junto ao Supremo. A Corte, então, terá a palavra final sobre a perda definitiva do cargo. O objetivo é remover a barreira que garantia o recebimento vitalício de proventos, mesmo para quem violou gravemente o juramento profissional.
A PGR tentou reverter o cenário através de um recurso, questionando a competência do tribunal para centralizar essas ações e alegando um possível enfraquecimento das garantias da magistratura. Contudo, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Dino, ignorando os argumentos da Procuradoria e mantendo a decisão intacta.
O histórico do CNJ
Desde a sua criação, em 2005, o CNJ assumiu o papel de fiscalizar os excessos dentro da magistratura brasileira. Durante duas décadas de funcionamento, a realidade foi marcada pela imposição de aposentadorias compulsórias como medida disciplinar extrema. O balanço aponta 126 casos de magistrados afastados sob esse regime, que antes da recente decisão do STF, permitia a manutenção dos pagamentos mensais aos profissionais penalizados.
Até o momento, a escala de punições permitia desde advertências e censuras até a remoção compulsória e a disponibilidade com vencimentos proporcionais. O encerramento da aposentadoria compulsória como teto punitivo sinaliza uma transição na interpretação do tribunal sobre o que define a integridade do cargo de juiz. Agora, o foco recai sobre o rito que levará a AGU a buscar a exoneração definitiva na Corte, uma mudança que retira a zona de conforto financeira de quem é afastado por condutas incompatíveis com a função pública.











