Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) selou, nesta quarta-feira (12), o destino de um dos compromissos mais duradouros da agroindústria brasileira. Por maioria de votos, os ministros decidiram validar a Moratória da Soja, um pacto setorial firmado há duas décadas que impede a aquisição de grãos produzidos em terrenos desmatados na Amazônia. A Corte entendeu que o arranjo, de natureza privada, não conflita com a Constituição e, pelo contrário, atua como uma ferramenta legítima de proteção ambiental.
O julgamento não apenas chancelou o acordo, mas também determinou o arquivamento definitivo de procedimentos administrativos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Nestes processos, buscava-se contestar a validade jurídica da moratória e pleitear indenizações, sob o argumento de restrição à livre concorrência. Com a decisão do Supremo, essas contestações perdem o objeto.
A controvérsia chegou ao tribunal por meio de uma ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). O foco da entidade era uma legislação específica de Mato Grosso que limitava a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes de pactos que restringissem o crescimento agropecuário. O PCdoB também provocou a Corte ao questionar uma norma similar vigente em Rondônia, o que permitiu ao plenário analisar o tema de forma abrangente.
Coube ao ministro Flávio Dino proferir o voto que orientou o entendimento da maioria. Em sua exposição, ele defendeu a autonomia dos atores privados para estabelecerem critérios comerciais e regras de conduta para seus negócios, desde que não violem o ordenamento jurídico. Dino sustentou que a moratória permanece plenamente viável e que nada obsta que as empresas continuem pactuando suas políticas de compra e venda conforme as estratégias de mercado que adotarem.
O posicionamento favorável à continuidade da moratória contou com o suporte dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O grupo formou a maioria necessária para consolidar a segurança jurídica do acordo em nível nacional.
Houve, contudo, uma divergência pontual no plenário. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça formaram a ala vencida em parte. Para eles, o Supremo não deveria ter analisado o mérito da validade da moratória, entendendo que a competência para julgar tais controvérsias de ordem concorrencial caberia exclusivamente ao Cade, e não à instância constitucional.













