Rio de Janeiro (RJ) – Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro alterou os rumos do processo contra o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, resultando na revogação de sua prisão preventiva. A juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, acolheu os argumentos da defesa para desclassificar a acusação original de tentativa de homicídio, redefinindo a conduta imputada ao músico para o crime de lesão corporal leve.
O caso que levou o artista à prisão ocorreu no dia 22 de julho de 2025, no bairro do Joá, uma área nobre na zona oeste da capital fluminense. Naquela data, policiais civis se dirigiram à residência de Oruam para cumprir mandados de busca e apreensão direcionados a um adolescente que, de acordo com as investigações policiais, estaria escondido no imóvel. Durante a diligência, o rapper e outras pessoas que o acompanhavam teriam arremessado pedras contra os agentes que realizavam a operação, o que inicialmente motivou a denúncia por tentativa de homicídio contra os servidores públicos.
Com a desclassificação do crime para lesão corporal leve, o cenário jurídico mudou completamente. A magistrada apontou que a 3ª Vara Criminal, tribunal com atribuição específica para processar e julgar crimes dolosos contra a vida, perdeu a competência sobre a matéria. Dessa forma, o caso precisará ser redistribuído e encaminhado para uma das varas criminais comuns do Rio de Janeiro, que passarão a analisar o prosseguimento da denúncia sob a nova tipificação penal.
A magistrada destacou em seu despacho que, diante da nova classificação jurídica das condutas imputadas ao réu, não há mais sustentação legal que autorize a manutenção da prisão preventiva. Na avaliação do juízo, as infrações remanescentes no processo não preenchem os requisitos previstos na legislação processual penal para justificar o cárcere cautelar do acusado antes do trânsito em julgado de uma eventual sentença.
Restrições e obrigações impostas pela Justiça
Apesar de recuperar a liberdade com a derrubada da ordem de prisão preventiva, Oruam não estará totalmente isento de obrigações perante o Judiciário. A decisão judicial estabeleceu um conjunto de medidas cautelares alternativas que o cantor deverá cumprir rigorosamente nos próximos meses. Entre as determinações, o artista fica obrigado a comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades cotidianas.
Além disso, o rapper terá de cumprir recolhimento domiciliar diário no período noturno, permanecendo obrigatoriamente em sua residência entre as 20h e as 6h do dia seguinte. A juíza também proibiu expressamente Oruam de frequentar as dependências do Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro, como parte das restrições para assegurar a ordem pública e a instrução processual.
Os outros três denunciados no mesmo episódio — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — não tiveram suas situações alteradas pela nova decisão. Eles continuarão respondendo ao processo sob as mesmas condições e medidas restritivas que já haviam sido aplicadas anteriormente pela Justiça. De acordo com o entendimento da juíza Tula Corrêa de Mello, os demais réus não descumpriram as ordens anteriores e não surgiram novos elementos nos autos que pudessem fundamentar uma modificação ou agravamento de suas respectivas situações processuais.













