Jaguaruna (SC) – O Poder Judiciário catarinense determinou que um casal indenize o próprio filho em R$ 100 mil por danos morais. A sentença foi motivada por um caso de abandono afetivo iniciado quando o jovem revelou sua orientação sexual. Após a confissão, o adolescente passou a ser alvo de ameaças e foi expulso de casa, além de ter sua intimidade exposta pelo pai em plataformas digitais.
O caso ganhou contornos legais em agosto de 2025, quando o Conselho Tutelar precisou intervir para acolher o menor. Pouco tempo depois, uma decisão liminar exigiu a remoção imediata dos conteúdos discriminatórios publicados pelo progenitor, estabelecendo uma multa diária de R$ 2 mil caso o material voltasse a ser veiculado nas redes sociais.
Durante o trâmite processual, uma perícia psicológica revelou um cenário de violência psicológica, negligência e autoritarismo dentro do ambiente doméstico. O documento técnico detalhou que a rejeição sistemática baseada na orientação sexual do rapaz gerou quadros profundos de insegurança e sentimentos de abandono.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, pontuou que o foco da condenação não reside na falta de afeto — um sentimento que escapa ao controle estatal — mas sim no descumprimento dos deveres jurídicos de proteção, cuidado e acolhimento que devem nortear a relação entre pais e filhos. O magistrado reforçou que o respeito à integridade do jovem é um preceito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A violência contra o público LGBTQIA+ permanece um desafio persistente no país. Dados do Grupo Gay da Bahia apontam que, apenas em 2023, foram documentados 204 homicídios e 20 suicídios ligados ao segmento. Paralelamente, um levantamento da ABGLT registrou 50 episódios de violência entre janeiro e março de 2026, sendo que a maioria desses casos teve a LGBTIfobia como motivação direta.
O arcabouço jurídico para combater esse tipo de intolerância evoluiu nos tribunais superiores nos últimos anos. Diante da ausência de uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, o STF estabeleceu, em 2019, que a homofobia e a transfobia devem ser equiparadas ao crime de racismo. Posteriormente, em 2023, a Corte estendeu essa proteção ao equiparar ofensas contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ ao crime de injúria racial.












