Brasília (DF) – O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, decidiu na última quinta-feira (5) rejeitar uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo remete ao período em que o político exercia o mandato de deputado federal e questionava a nomeação de Walderice Santos da Conceição, figura conhecida como Wal do Açaí, para o seu gabinete parlamentar.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal sustentava que a servidora, contratada em fevereiro de 2003, teria atuado como funcionária fantasma. A acusação baseava-se na premissa de que Walderice não cumpria as atribuições do cargo e que a movimentação bancária da assessora, residente em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, apresentava irregularidades. O pedido inicial incluía o ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu pela inexistência de evidências que comprovassem o desvio de verbas públicas. O juiz afastou a tese de enriquecimento ilícito ou divisão indevida de salários. Segundo a sentença, a retirada de valores em espécie, apontada anteriormente como atípica, justifica-se pela localização geográfica da servidora. Como Walderice vivia na Vila Histórica de Mambucaba, localidade sem infraestrutura bancária, os saques serviam apenas para suprir necessidades básicas de subsistência.
Mendes destacou que não foram identificados repasses financeiros entre a assessora e o ex-deputado, nem elementos que sustentassem a tese de apropriação indébita. O magistrado também refutou o argumento de que a atividade comercial da assessora seria incompatível com as funções de gabinete. Para a Justiça, a exploração de um pequeno negócio familiar de açaí não impedia o desempenho de atribuições políticas descentralizadas, uma vez que o cargo de assessoria parlamentar não exigia exclusividade plena.
Com essa decisão, a acusação de que a servidora seria apenas uma fachada para o recebimento de salários sem contrapartida profissional foi invalidada. O Ministério Público Federal ainda mantém a possibilidade de recorrer da sentença nas instâncias superiores. Até o momento, a defesa não se manifestou sobre novos desdobramentos processuais.











