São Gonçalo (RJ) – Uma sentença proferida na madrugada desta quarta-feira, dia 5, determinou a pena de 48 anos, um mês e dez dias de reclusão para Eric Araujo Siqueira Pereira, ex-padre que utilizou sua posição dentro de casa para cometer crimes contra dois enteados. A decisão, tomada pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, encerra um processo conduzido pelo Conselho de Sentença que acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Os atos criminosos foram registrados entre outubro de 2020 e maio de 2021. Naquela época, o réu residia com a companheira, seus dois enteados e uma filha que o casal teve em comum. Segundo a denúncia, o ambiente doméstico era marcado por uma rotina de abusos sexuais, agressões físicas constantes e profunda violência psicológica, transformando a rotina das crianças em um cenário de horror persistente.
Um dos pontos que mais pesaram no veredito foi a acusação de instigação ao suicídio. A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo demonstrou aos jurados que o ex-padre submetia uma das vítimas a castigos em um terraço sem qualquer proteção. Durante esses momentos, ele incentivava a criança a se lançar do local, utilizando um discurso manipulador que prometia um suposto encontro com o “papai do céu” como forma de obter felicidade. Os jurados entenderam que o réu explorou deliberadamente a fragilidade da criança para induzi-la a atentar contra a própria vida.
O caso ganhou contornos mais claros após uma mudança acentuada no comportamento de uma das crianças. O primeiro diagnóstico médico, que apontava para esquizofrenia, revelou-se equivocado após a intervenção de uma equipe multidisciplinar. Os especialistas concluíram que os sintomas exibidos pelo menor eram, na verdade, reflexos traumáticos das violências que vinha sofrendo de forma recorrente dentro de seu próprio lar.
A revelação dos abusos desencadeou uma apuração detalhada, permitindo que o Ministério Público aditasse a denúncia inicial. Além do crime de tortura, o processo passou a incluir formalmente as acusações de estupro de vulnerável, fornecimento de material pornográfico para fins libidinosos e a instigação ao suicídio. A condenação reflete a gravidade dos fatos apurados durante o período em que o acusado conviveu com a família, mantendo os menores sob o domínio de seus abusos.











