Belford Roxo (RJ) – A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital oficializou o início de uma ação penal contra 26 indivíduos suspeitos de compor uma estrutura criminosa complexa. O grupo, apontado como braço financeiro e operacional vinculado à facção Terceiro Comando Puro (TCP), é acusado de orquestrar uma série de delitos patrimoniais entre 2022 e 2024. A decisão judicial determinou ainda a prisão preventiva de Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, apontados pelo juiz Alexandre Abrahão como peças fundamentais na engrenagem da quadrilha.
O modus operandi detalhado na denúncia do Ministério Público descreve um esquema de isca digital. Através de plataformas como o marketplace do Facebook e o site OLX, os criminosos publicavam anúncios fraudulentos de venda de veículos. O destino final para as negociações era quase sempre o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Ao chegarem ao endereço combinado, os interessados eram rendidos por homens armados, tornando-se reféns enquanto tinham seus bens, cartões de crédito e dinheiro subtraídos mediante coação e transferências bancárias forçadas.
Além da abordagem física violenta, o grupo diversificava suas atividades ilícitas utilizando anúncios falsos de aluguel e compra de imóveis. Nesses casos, o prejuízo das vítimas era financeiro e imediato: após realizarem depósitos bancários para garantir supostas locações ou aquisições, os compradores perdiam qualquer contato com os supostos vendedores, sem nunca receber os bens anunciados. A abrangência geográfica da organização não se limitava ao Rio de Janeiro, estendendo-se também a Cubatão, no litoral de São Paulo.
O trabalho investigativo foi capaz de mapear como o capital auferido nos crimes era movimentado. Os denunciados atuavam na lavagem de dinheiro, utilizando técnicas de fracionamento e sucessivas transferências para pulverizar os valores. A estratégia visava dificultar o rastreamento das quantias pelas autoridades e conferir uma aparência lícita ao patrimônio oriundo da extorsão e dos roubos. O magistrado destacou que a posição de destaque de Íris e Vilmara na hierarquia da organização justificava a necessidade da custódia cautelar.
Para os demais 24 réus, o juízo optou pela aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva. Eles deverão comparecer ao cartório ou perante o juízo de suas respectivas residências a cada dois meses para manter a atualização de seus paradeiros. Além disso, foi imposta uma proibição rigorosa de contato: os envolvidos estão vetados de interagir com testemunhas, com os outros corréus e com familiares dos denunciados, seja por via presencial, digital ou através de terceiros, visando garantir a integridade da instrução processual.













