Venda Nova do Imigrante (ES) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) o encerramento da ação movida pelo humorista Antonio Tabet. O pedido inicial buscava assegurar o exercício da liberdade de expressão, garantindo que o autor mantivesse em suas redes sociais uma publicação envolvendo a imagem de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Dino fundamentou-se na perda de objeto do processo. O magistrado avaliou que não restavam elementos a serem julgados pelo Supremo, uma vez que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, na quarta-feira (30), pela liberação do conteúdo que havia sido anteriormente questionado pela Justiça.
O impasse judicial girava em torno de uma postagem na qual Tabet exibia uma representação da padroeira do Brasil acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação contextualizava debates virtuais que associavam aliados de Flávio Bolsonaro a propostas políticas antigas voltadas para a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira nacional.
O conflito jurídico teve início quando o ministro André Mendonça, do TSE, determinou a retirada do material da internet ao atender um pedido do então candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Naquela ocasião, Mendonça entendeu que o conteúdo configurava desinformação ao imputar a Bolsonaro a intenção deliberada de destituir a santa do posto de padroeira.
Diante da remoção, Tabet recorreu ao STF alegando censura à sua liberdade de expressão. O caso escalou com decisões divergentes: Flávio Dino chegou a conceder uma decisão favorável ao humorista, ponderando que a exclusão exigiria presumir, sem provas, que o termo “família miliciana” referia-se diretamente ao político. Contudo, o ministro Luiz Fux posteriormente suspendeu essa determinação, mantendo a controvérsia aberta.
A situação foi finalmente dirimida em uma sessão virtual do TSE realizada na última quarta-feira. Embora o plenário do tribunal tenha mantido o entendimento de Mendonça de que a associação direta de Flávio Bolsonaro a ataques à santa se enquadra como desinformação, a maioria dos ministros votou pela liberação da publicação específica de Tabet. Com esse novo cenário jurídico consolidado pela instância eleitoral, Flávio Dino declarou a extinção do processo no STF por entender que o objeto da demanda foi superado.










