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Flávio Dino e Alexandre de Moraes sinalizam revisão da dispensa de diploma para jornalistas

Ministros do STF argumentam que a ausência de exigência profissional tem fragilizado o exercício da liberdade de imprensa

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Em Justiça
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Flávio Dino e Alexandre de Moraes sinalizam revisão da dispensa de diploma para jornalistas

📷 Victor Piemonte/STF

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Brasília (DF) – A exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista voltou a ser um tema central no Supremo Tribunal Federal. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram, nesta terça-feira, dia 18, a necessidade de rediscutir a decisão tomada pela Corte em 2009, que derrubou a obrigatoriedade da formação acadêmica e do registro profissional para a categoria.

O debate surgiu durante uma sessão da Primeira Turma, ao ser analisado um processo de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica. Para Flávio Dino, o atual entendimento do Supremo, que iguala o tratamento jurídico de jornalistas a qualquer outro usuário de redes sociais, criou um cenário de insegurança jurídica. O ministro foi enfático ao alertar que a ausência de critérios pode permitir que facções criminosas, como o PCC ou o Comando Vermelho, utilizem o manto da liberdade de imprensa para legitimar ações de comunicação por meio de blogueiros.

Alexandre de Moraes alinhou-se ao colega, defendendo uma regulação mais clara para a atividade. Segundo o ministro, a proteção constitucional à liberdade de imprensa tem sido distorcida por indivíduos que se autointitulam jornalistas apenas para disseminar desinformação ou realizar ataques à honra alheia. Para Moraes, o cenário digital atual facilita que qualquer pessoa passe a operar sob o escudo de jornalista sem passar pelo crivo das normas profissionais, o que tem gerado prejuízos práticos à imagem e à integridade de terceiros.

Vale lembrar que, em 2009, o STF consolidou o entendimento de que o Decreto-Lei 972/1969, que estipulava a obrigatoriedade do diploma e do registro junto ao Ministério do Trabalho, não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. Naquela ocasião, a maioria da Corte entendeu que restringir o acesso à profissão seria um entrave ao direito de expressão.

A retomada do tema ocorre em um momento de tensão institucional envolvendo o sigilo de fontes. Recentemente, a Corte autorizou a quebra de sigilo do blogueiro maranhense Luís Pablo, decisão que motivou manifestações da Federação Nacional dos Jornalistas e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. Ambas as entidades expressaram preocupação com o precedente aberto por Alexandre de Moraes ao permitir a identificação de uma fonte responsável por revelar o uso irregular de veículos oficiais vinculados a Flávio Dino.

Na defesa da medida, o ministro argumentou que os dados obtidos pelo blogueiro derivaram do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís. Esse episódio específico reforça o impasse atual entre o Supremo e os limites da atuação jornalística no ambiente digital, colocando novamente em pauta os marcos regulatórios que regem a comunicação no Brasil.

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