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Eleições 2026 definem novas diretrizes para o comportamento dos eleitores nas urnas

Manual oficial do TSE detalha restrições, direitos e procedimentos para o pleito de outubro

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
domingo, 30 de agosto de 2026
Em Justiça
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Eleições 2026 definem novas diretrizes para o comportamento dos eleitores nas urnas

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Com o primeiro turno das eleições marcado para o dia 4 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou em um novo guia prático as normas que devem nortear a participação dos brasileiros nas urnas. O documento, baseado na Resolução nº 23.759, busca simplificar o acesso às informações fundamentais para que o eleitor exerça seu direito sem imprevistos, reforçando desde as exigências documentais até a conduta esperada dentro das seções eleitorais.

O expediente de votação será mantido entre as 8h e as 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Neste ano, o sistema eleitoral exige a escolha de representantes para cargos de deputado federal, estadual ou distrital, dois nomes ao Senado, além dos executivos estaduais e a Presidência da República. Caso seja necessário um segundo turno, a data estipulada é 25 de outubro.

A obrigatoriedade do voto permanece válida para brasileiros a partir dos 18 anos, enquanto jovens entre 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos possuem facultatividade. Independentemente da faixa etária, a apresentação de um documento oficial com fotografia é indispensável. Embora a biometria seja uma realidade crescente, cidadãos com o cadastro regularizado podem votar mesmo sem a coleta das digitais. Pessoas transgênero garantem, também, o respeito ao nome social e à identidade de gênero em seus registros.

No dia do pleito, a cabine de votação impõe restrições rígidas: aparelhos celulares são terminantemente proibidos no momento do registro do voto e devem ser entregues aos mesários. Por outro lado, é permitido que o eleitor carregue uma “cola” com os números de seus candidatos anotados em um papel, desde que o uso seja discreto. Em relação à manifestação política, a legislação permite o uso individual e silencioso de bandeiras, camisetas ou broches, mas veda qualquer tipo de aglomeração com vestimentas padronizadas ou a prática de boca de urna.

A logística de votação contempla também o suporte a minorias e pessoas em condições específicas. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por alguém de sua confiança ou entrar acompanhados de cão-guia. Da mesma forma, o direito ao voto indígena é assegurado, permitindo o uso de línguas maternas caso o eleitor não domine o português. É vedado, contudo, que partidos ou candidatos ofereçam transporte ou refeições em troca do voto, prática que configura crime eleitoral.

Caso o eleitor perca o prazo ou esteja impossibilitado de comparecer, o sistema oferece mecanismos de justificativa. Para o primeiro turno, o procedimento deve ocorrer até o dia 3 de dezembro, enquanto a ausência no segundo turno pode ser regularizada até 8 de janeiro de 2027. O processo é acessível pelo portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.

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Redação I Correio Espirito Santo

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