Brasília (DF) – Muitos casais mantêm uma trajetória de anos de convivência sem nunca oficializar a união em cartório. Essa escolha, embora comum, gera obstáculos práticos quando um dos parceiros falece. Sem uma escritura pública ou contrato, o sobrevivente precisa percorrer um caminho jurídico para ser reconhecido como companheiro e, assim, garantir seu acesso à herança, à meação e a benefícios previdenciários.
A legislação brasileira protege a família de fato, compreendida como a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir núcleo familiar. Suzana Borges Viegas de Lima, professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a ausência de papel assinado não exclui direitos, mas obriga o viúvo a montar um conjunto probatório robusto. Documentos como comprovantes de residência no mesmo endereço, contas bancárias conjuntas, registros de viagens, fotografias, mensagens trocadas, planos de saúde compartilhados e depoimentos de testemunhas servem para demonstrar ao juiz que, na prática, havia uma família constituída.
Caso todos os herdeiros reconheçam a união, o procedimento pode ser simplificado dentro do próprio inventário. O cenário complica quando há resistência familiar. Nesses episódios, o sobrevivente deve ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, orienta que o companheiro pode solicitar ao juiz do inventário a reserva de seu quinhão até que a decisão final seja proferida, o que impede a partilha prematura dos bens.
Uma vez reconhecida, a união garante ao sobrevivente o direito à meação — a metade dos bens adquiridos onerosamente durante a relação — e a participação na sucessão em condições equiparadas às do cônjuge, conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal. O ponto de maior tensão costuma ser a residência da família. O Código Civil prevê o chamado Direito Real de Habitação, que assegura ao sobrevivente o direito de permanecer morando no imóvel onde o casal vivia, independentemente de quem seja o proprietário ou de existirem outros herdeiros.
Esse direito é gratuito e, tradicionalmente, vitalício. Contudo, a jurisprudência tem adotado uma postura de análise caso a caso. Se por um lado a proteção visa garantir que o viúvo não seja despejado ou pressionado a pagar aluguéis, por outro, decisões recentes admitem exceções se ficar provado que o sobrevivente possui capacidade financeira para manter moradia digna por conta própria, equilibrando esse direito com a função social da propriedade.
Importante ressaltar que o direito real de habitação é estritamente voltado à moradia. O beneficiário não pode alugar ou emprestar o imóvel a terceiros, estando ainda obrigado a arcar com as despesas ordinárias, como condomínio e tributos, como o IPTU. Diante de qualquer pressão de herdeiros ou cobranças indevidas de aluguel, a orientação técnica é buscar assistência jurídica imediata, evitando assinaturas de acordos sem o devido respaldo sobre as peculiaridades patrimoniais de cada caso.










