Brasília (DF) – O ministro Kassio Nunes Marques, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada imediata do ar de uma peça publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A propaganda focava em ataques diretos a Flávio Bolsonaro, senador que integra a chapa do PL, e a seu vice, Alfredo Gaspar. A decisão, assinada no último sábado, atendeu a uma solicitação dos advogados da coligação de Flávio Bolsonaro.
O material em questão estabelecia um contraponto entre o histórico da chapa petista, composta por Lula e Geraldo Alckmin, e o passado político dos adversários. No vídeo, eram citadas reportagens sobre o envolvimento de Flávio Bolsonaro em supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à produção do filme Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro. A narrativa baseava-se em relatórios da Polícia Federal que descrevem tratativas entre o senador e Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, para a obtenção de R$ 131 milhões destinados ao projeto, sendo que R$ 60 milhões teriam sido efetivamente repassados.
Além disso, a peça publicitária abordava uma acusação de estupro que pesou contra Alfredo Gaspar. O argumento central do ministro para suspender a veiculação não recaiu sobre a veracidade dos fatos citados pela campanha petista, mas sobre a ausência de informações cruciais para o eleitorado. Na análise de Kassio Nunes Marques, o vídeo falhou ao omitir o número do procedimento investigatório aberto contra Flávio, a identidade da autoridade que conduz o inquérito e a fonte primária da notícia.
No que tange à acusação contra Alfredo Gaspar, o magistrado ressaltou que a publicidade ignorou o fato de que o pedido de investigação foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o presidente do TSE, a montagem do vídeo induzia o público a uma conclusão específica e prejudicial aos adversários. A avaliação do ministro é que a propaganda transmitia a ideia de que a chapa do PL seria definida pela prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos de natureza sexual envolvendo menores.
Após a expedição da ordem judicial, as emissoras de televisão foram notificadas para interromper a exibição do conteúdo em seus espaços de horário eleitoral gratuito. O episódio reafirma a cautela do tribunal em relação a conteúdos que, embora utilizem recortes da imprensa, carecem de informações complementares que garantam o equilíbrio na exposição dos candidatos durante a disputa.











