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Home Brasil & Mundo Justiça

CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt por dois anos em processo administrativo

Decisão foi motivada pela homologação de acordo envolvendo recursos da Petrobras e força-tarefa da Lava Jato

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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CNJ aprova contracheque único para unificar vencimentos de juízes no país

📷 Luiz Silveira/CNJ

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Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça impôs nesta terça-feira (4) uma punição severa à juíza Gabriela Hardt: o afastamento do exercício de suas funções pelo período de dois anos. A magistrada, que ganhou notoriedade nacional ao atuar como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, enfrenta agora o resultado de um processo administrativo disciplinar conduzido pelo órgão de controle do Judiciário.

O cerne da investigação diz respeito à atuação de Hardt em 2019, quando ela homologou um acordo entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e a Petrobras. O pacto previa a devolução de verbas desviadas da estatal, que estavam custodiadas nos Estados Unidos. Com a sanção aplicada, a juíza passa a cumprir pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, o que implica em redução salarial durante todo o intervalo da medida. Atualmente, a magistrada exercia suas atividades como juíza substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba.

A maioria dos conselheiros do CNJ acompanhou o posicionamento do conselheiro Rodrigo Badaró. Em seu voto, o relator apontou que a juíza ignorou precauções básicas ao validar o repasse dos valores para uma fundação privada, que ficaria sob o comando dos próprios integrantes da investigação. A discussão atingiu o ápice com a fala do presidente do Conselho e do STF, Edson Fachin. Ao proferir o último voto, ele reconheceu a relevância histórica do combate à corrupção promovido pela Lava Jato, mas foi taxativo quanto à necessidade de obediência às normas processuais.

“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade”, argumentou Fachin, destacando que o fim, ainda que meritório, não legitima meios que fujam à legalidade estrita.

A defesa de Hardt, representada pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, sustentou que não houve qualquer conduta irregular ou motivada por vieses pessoais. Segundo a defesa, a homologação baseou-se no entendimento de que tanto a Petrobras quanto o Ministério Público Federal detinham legitimidade para formalizar o ajuste. A advogada defendeu que o ato foi uma interpretação jurisdicional e que eventuais equívocos deveriam ter sido corrigidos por meio de recursos processuais, não pela via administrativa.

O episódio, frequentemente apelidado na época como a Fundação Dallagnol, previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma estrutura social destinada ao combate à corrupção, sob gestão de procuradores. O plano, contudo, foi barrado ainda em 2019 por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, após provocação da Procuradoria-Geral da República.

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