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Caso Mariana Ferrer tem três votos no STF para anular decisão que inocentou empresário

Ministros consideram depoimento de influenciadora foi marcado por humilhações e tratamento cruel em audiência realizada em Santa Catarina

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Em Justiça
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Caso Mariana Ferrer tem três votos no STF para anular decisão que inocentou empresário

📷 Antônio Augusto/STF

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Brasília (DF) – A forma como a influenciadora digital Mariana Ferrer foi tratada durante a fase de instrução de seu processo criminal levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar os primeiros passos para invalidar a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Nesta quinta-feira (18), o placar do julgamento em plenário virtual atingiu 3 a 0 favoráveis à anulação do caso. Ainda faltam os votos de sete ministros da Corte.

O recurso em análise foi apresentado pela defesa de Mariana. A base do pedido são os episódios ocorridos na audiência de 2020, quando o advogado de Aranha exibiu fotos da influenciadora, questionou seu comportamento e utilizou termos que a defesa classificou como humilhantes. Na época, o caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos do depoimento.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao justificar seu voto pela anulação. Para ele, o depoimento de Mariana foi completamente cerceado pelo comportamento do advogado do réu, sem que o juiz ou o promotor presentes fizessem qualquer intervenção para garantir a integridade da testemunha. Moraes apontou que a audiência registrou um tratamento cruel e desumano, configurando a revitimização da jovem.

Pelo entendimento do relator, o processo deve retornar à fase de instrução na Justiça de Santa Catarina. Uma nova audiência deverá ser realizada, mas sob a condução de um juiz e de um promotor diferentes daqueles que atuaram no julgamento original.

Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam a posição do relator. Toffoli foi além e propôs suspender o prazo de prescrição do crime, argumentando que o atraso processual decorre de uma nulidade provocada pela própria defesa do acusado. Nunes Marques manifestou sua adesão ao voto de Moraes, embora não tenha apresentado uma justificativa por escrito.

O histórico do processo

O episódio que originou a denúncia ocorreu em 2018, em Florianópolis. Mariana, que trabalhava como promoter em uma casa noturna local, acusou André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em um camarote do estabelecimento. Ela relatou que era virgem na época e não tinha condições físicas de oferecer resistência.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu. A decisão seguiu uma mudança de postura do Ministério Público estadual, que, após formalizar a denúncia, recuou e pediu a absolvição de Aranha sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação.

A posição da defesa do acusado

No primeiro dia do julgamento no STF, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário, defendeu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que as provas colhidas ao longo de uma investigação rigorosa inviabilizam a tese da acusação e sustentam a inocência de seu cliente, ressaltando que o próprio Ministério Público concordou com a absolvição em primeira instância.

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