Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal bloqueou nesta sexta-feira (23) uma tentativa de última hora para ampliar a gratuidade de locomoção de votantes. A ministra Cármen Lúcia recusou o requerimento apresentado pela chapa do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pretendia estender o passe livre nos deslocamentos entre estados durante o segundo turno.
A magistrada fundamentou seu entendimento na divisão de atribuições institucionais. Em sua avaliação, o exame da matéria cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão também pesou o fator temporal, ao pontuar a inviabilidade de o tribunal máximo da justiça brasileira deliberar sobre um tema tão complexo a apenas dois dias da votação.
Na fundamentação jurídica, a julgadora apontou a insuficiência de bases técnicas para embasar uma medida de abrangência nacional de forma abrupta. Faltavam dados operacionais, contratuais e administrativos que permitissem mensurar o impacto e as consequências de uma determinação imediata dessa magnitude no pleito.
O argumento central da petição apresentada ao STF apontava uma suposta lacuna em um entendimento fixado pela corte em 2023. Naquela ocasião, o colegiado assegurou a gratuidade no transporte coletivo urbano em âmbito municipal e intermunicipal, o que incluiu também o serviço metropolitano, mas sem citar expressamente as linhas que cruzam fronteiras estaduais.
As regras vigentes para o pleito deste ano seguem diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O texto normativo determina que as administrações públicas garantam a oferta sem custo de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos cidadãos no domingo de votação, exigindo que a frota circule com o mesmo volume operacional verificado em dias úteis.













