Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira, dia 12, que o senador Flávio Bolsonaro volte a encontrar pessoalmente o pai, Jair Bolsonaro. O ex-presidente cumpre pena em regime domiciliar e estava impedido de receber o filho para visitas desde meados de julho, quando uma sanção administrativa interrompeu os encontros entre ambos.
A restrição anterior havia sido imposta logo após a divulgação, nas redes sociais de Flávio, de uma carta assinada pelo pai em favor de sua candidatura à presidência da República. Para o magistrado, aquele episódio configurou uma violação direta da medida cautelar que proíbe Jair Bolsonaro de utilizar plataformas digitais, mesmo que a transmissão de mensagens ocorra por meio de terceiros. A punição foi estabelecida pelo período de 90 dias.
Na decisão proferida agora, Moraes fundamentou a liberação afirmando que não foram registrados novos incidentes que justificassem a manutenção da proibição. O ministro, entretanto, manteve limites rígidos para os encontros. Flávio Bolsonaro está proibido de utilizar as visitas com finalidade político-eleitoral, sendo vedada qualquer divulgação de manifestos, declarações ou mensagens políticas que partam do ex-presidente enquanto ele cumpre a pena.
O cenário jurídico de Jair Bolsonaro envolve uma condenação a 27 anos e três meses de reclusão. A pena foi determinada no ano passado por tentativa de golpe de Estado, articulada após o resultado das eleições de 2022. Atualmente, o ex-presidente cumpre o regime domiciliar como uma medida de assistência à saúde, autorizada após ele ter sido submetido a um procedimento cirúrgico para o tratamento de uma pneumonia bacteriana.
O restabelecimento do contato familiar ocorre em um momento decisivo para o senador, que disputa o segundo turno da eleição presidencial frente a Luiz Inácio Lula da Silva. Mesmo com a autorização para o retorno das visitas, a vigilância sobre a comunicação do ex-presidente permanece sob o escrutínio do tribunal, que busca garantir o cumprimento integral das cautelares impostas no processo criminal.












