Vitória (ES) – O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, na manhã desta quarta-feira, a análise de um recurso que discute a manutenção de uma decisão cautelar do ministro André Mendonça. O magistrado determinou a remoção de publicações na internet que associam o candidato Flávio Bolsonaro a uma suposta articulação para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A sessão virtual, aberta para votação dos ministros, tem prazo de encerramento definido para as 23h59 de hoje.
Até o momento, apenas o próprio relator, André Mendonça, proferiu seu voto, reafirmando a necessidade de manter a determinação pela exclusão do conteúdo. Ainda precisam se manifestar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Enquanto o processo tramita no tribunal, a liminar inicial permanece em plena vigência.
O caso chegou ao plenário após um intenso embate de decisões divergentes no Supremo Tribunal Federal. No domingo, o ministro Flávio Dino havia suspendido os efeitos da ordem de Mendonça, após um pedido do humorista Antonio Tabet. Na terça-feira, contudo, o ministro Luiz Fux reverteu essa suspensão, atendendo a uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro, e encaminhou o debate para a esfera do tribunal eleitoral. O presidente do STF, Edson Fachin, cogitou levar o tema ao plenário da corte suprema, mas optou por permitir que o TSE conduzisse a análise do mérito primeiro.
A controvérsia gira em torno de postagens, como a feita por Tabet, que difundiram a narrativa de que a família do candidato teria planos de alterar a condição da santa padroeira. Flávio Bolsonaro acionou a Justiça alegando que a informação é falsa e constitui discurso de ódio. Em resposta, Mendonça estabeleceu multa diária de R$ 30 mil caso o material não fosse retirado. A ordem obriga plataformas a derrubarem conteúdos que apresentem como fato a intenção ou apoio do presidenciável em relação a essa alteração religiosa.
Em sua fundamentação apresentada nesta quarta-feira, Mendonça refutou críticas de que sua decisão violaria a liberdade de expressão ou de culto. O magistrado argumentou que agiu para controlar a propagação de desinformação factual, ressaltando a ausência de qualquer projeto ou declaração do candidato que desse suporte à alegação. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral atuou frente a uma afirmação concretamente falsa difundida às vésperas da votação, e não contra o debate político ou religioso. Ele reforçou que a aplicação da medida deve ser interpretada de forma estrita, negando que a ordem possa ser expandida para atingir críticas políticas genéricas.












