Brasília (DF) – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta terça-feira (29), que o movimento grevista dos funcionários da Caixa Econômica Federal não possui caráter abusivo. A decisão, tomada durante o julgamento do dissídio coletivo, encerra uma paralisação que teve início em 10 de setembro e ordena que os servidores retomem suas atividades imediatamente. Conforme o entendimento dos magistrados, os dias de ausência por conta da greve não sofrerão descontos salariais, embora devam ser compensados ao longo dos próximos 180 dias.
Para o reajuste salarial da categoria, ficou estabelecido o índice correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de ganho real. O mesmo percentual deverá ser aplicado à correção de uma série de benefícios, incluindo auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-cesta, auxílio-creche, auxílio-babá e as indenizações por sinistro ou assalto. Essa política de correção terá vigência de dois anos.
Um dos pontos centrais do embate entre o banco e o corpo funcional era o custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Enquanto os sindicatos pleiteavam o fim do teto de 6,5% sobre a folha e o retorno da proporção de custeio 70/30 entre empresa e trabalhadores, a administração da Caixa sustentava que o modelo necessitava de alterações para garantir sua viabilidade financeira. O TST optou por manter as diretrizes do acordo coletivo anterior (2024-2026), garantindo que os valores do plano sejam atualizados pelo mesmo índice dos salários.
Dessa forma, a mensalidade cobrada do titular permanece fixada em 3,5% da remuneração, mantendo-se inalteradas as normas relativas a mensalidades de dependentes, limites de renda para beneficiários indiretos e as regras de coparticipação em atendimentos de pronto-socorro. Além disso, o tribunal assegurou a preservação de diversas cláusulas sociais e econômicas do acordo prévio, que abrangem temas como jornada de trabalho, estabilidade, licença-paternidade, igualdade salarial, teletrabalho e políticas de combate ao assédio.
A definição judicial ocorre após semanas de negociações frustradas. Antes da decisão final, o ministro Mauricio Godinho Delgado já havia ordenado, no dia 25 de outubro, que ao menos 60% dos funcionários da instituição fossem mantidos em serviço, seja de forma presencial ou remota, sob o risco de multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos. O banco havia solicitado um patamar de 80%, argumentando a necessidade de preservar serviços essenciais como a compensação bancária e o repasse de benefícios sociais.
Os trabalhadores, em sua defesa, sustentaram a legitimidade do movimento, citando a realização de 13 rodadas de negociação e mediações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho antes da deflagração da greve. O tribunal rejeitou, por outro lado, o pedido da Caixa para restringir atividades que pudessem limitar o acesso às agências, reforçando que a lei exige o exercício pacífico do direito de greve e que não foram detectados excessos ou desvios na condução do protesto pela categoria.












