Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, validou nesta sexta-feira (18) o decreto que estabelece o reajuste nos valores repassados pelo programa Bolsa Família. A decisão atende a um pleito apresentado pela Advocacia-Geral da União, que buscava segurança jurídica para a aplicação do novo índice anunciado pelo Poder Executivo na véspera.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o aumento não fere a legislação eleitoral vigente. Segundo Mendes, o ajuste funciona como uma atualização monetária de um benefício que já integra a rede de proteção social, sem configurar a criação de novas modalidades de assistência ou a alteração dos requisitos de entrada para os beneficiários.
O ministro destacou em seu despacho que o ato não promove expansão na base de atendimento do programa, limitando-se à recomposição dos valores das prestações conforme critérios objetivos. Para o tribunal, a medida preserva a natureza do auxílio já existente, garantindo a recomposição do poder de compra das famílias cadastradas.
O governo federal oficializou o reajuste de 15% na última quinta-feira (17), prevendo que as novas cifras entrem em vigor no dia 1º de outubro. Com a atualização, o piso do benefício passará a ser de R$ 691, enquanto o valor médio pago aos usuários atingirá a marca de R$ 777.
A argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União ao Supremo reforçou a conformidade do decreto com as normas de responsabilidade fiscal e os limites impostos pelo período eleitoral. Com o aval do ministro, o governo fica respaldado para proceder com os pagamentos reajustados sem risco de questionamentos sobre a legalidade da medida perante a corte constitucional.










