Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta segunda-feira (31), a assinatura de dois decretos voltados à ampliação dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas regras impõem limites severos contra a prática do cambismo digital e determinam a obrigatoriedade de acesso facilitado à água potável em locais com aglomeração superior a mil pessoas.
O primeiro conjunto de normas regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, e da Lei da Meia-Entrada, de 2013. O objetivo central é conter a compra massiva de bilhetes realizada por meio de softwares automatizados, uma estratégia que inflaciona artificialmente os preços no mercado secundário. Agora, as bilheterias devem implementar ferramentas tecnológicas de controle, como filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e a definição de um teto para a quantidade de entradas compradas por CPF. Vale ressaltar que os eventos esportivos permanecem sob legislação específica própria.
A transparência financeira também foi reforçada pelos decretos. A partir de agora, qualquer taxa ou encargo adicional deve estar visível e claro durante toda a jornada de compra. A inclusão automática de serviços no carrinho virtual, prática comum que frequentemente pega o consumidor de surpresa, está formalmente proibida sem que o cliente tenha concedido seu consentimento prévio e explícito.
A proteção ao direito da meia-entrada também recebeu atenção especial. O texto considera abusiva qualquer tentativa das organizadoras de limitar artificialmente o acesso ao benefício, seja pela criação de barreiras tecnológicas, obstáculos cadastrais excessivos ou a imposição de taxas que desencorajem o uso do direito. Além disso, a norma define que ingressos promocionais não podem ser utilizados para cumprir a cota legal destinada aos estudantes e outros grupos beneficiários, garantindo que o percentual de meia-entrada seja mantido sobre os bilhetes de valor regular.
No tocante à saúde do público, o segundo decreto institui a obrigatoriedade de disponibilização de pontos de distribuição gratuita de água potável em qualquer evento que reúna mais de mil pessoas. Esta regra é abrangente e alcança festivais, shows, conferências, congressos e feiras, independentemente de ocorrerem em espaços abertos ou ambientes fechados. Adicionalmente, os organizadores não poderão proibir que os participantes portem sua própria água.
O descumprimento de qualquer uma dessas determinações sujeita os responsáveis a sanções administrativas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização visa garantir que a experiência de entretenimento e cultura no país seja mais acessível e segura, evitando abusos operacionais que historicamente prejudicam o público final.










