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STF avalia se exigência de ordem judicial para acesso a dados de internautas é constitucional

Julgamento no Supremo busca encerrar conflitos sobre a entrega de registros de conexão a autoridades sem aval prévio da justiça

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Em Justiça
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STF avalia se exigência de ordem judicial para acesso a dados de internautas é constitucional

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta quinta-feira (27), a uma discussão fundamental sobre a aplicação do Marco Civil da Internet. A Corte analisa a constitucionalidade do dispositivo que estabelece a necessidade de uma ordem judicial para que provedores entreguem dados de tráfego, como data, hora e fuso horário, das conexões de usuários durante investigações policiais.

O julgamento foi interrompido logo após a formação de um placar inicial de 2 votos a 0 favoráveis à manutenção da regra atual, que exige o aval de um magistrado. O ministro relator, Cristiano Zanin, abriu a votação reforçando que a Constituição Federal protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. Segundo o magistrado, o acesso a informações da vida pessoal é limitado, cabendo ao indivíduo a autodeterminação informacional para controlar os limites de intervenção sobre seus dados.

A posição de Zanin foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, a Corte não estabeleceu uma data específica para a retomada da análise. O caso chegou ao plenário após uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca garantir a eficácia do Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014.

De acordo com o texto da lei, os provedores só devem disponibilizar registros de dispositivos mediante ordem judicial. A Abrint aponta que, na prática, as empresas enfrentam uma realidade distinta. Diariamente, delegados de polícia, órgãos administrativos e membros do Ministério Público solicitam o acesso direto ao endereço IP — o código único que identifica computadores, celulares e tablets — sem passar por qualquer análise de um juiz.

A advogada Mariana Silva Milanez, representando a associação durante a sessão, argumentou que a insegurança jurídica coloca as empresas em uma posição crítica. Segundo a defesa, os provedores operam sob o risco constante de responder judicialmente pelos titulares dos dados, caso forneçam as informações sem ordem formal, ou serem processados por desobediência às autoridades, caso optem por negar o compartilhamento direto.

A decisão final do tribunal promete definir um novo padrão para o equilíbrio entre a celeridade investigatória e a preservação dos direitos individuais na rede. Enquanto o julgamento permanece suspenso, a dúvida sobre a obrigatoriedade da mediação judicial continua sendo o centro do embate entre órgãos persecutórios e o setor de telecomunicações.

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