Porto Velho (RO) – Empresas de transporte rodoviário interestadual em todo o país não podem mais impor limites de tempo para que passageiros idosos de baixa renda adquiram passagens com desconto de 50%. A determinação, consolidada pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, no âmbito da Justiça Federal de Rondônia, reafirma o direito garantido pelo Estatuto do Idoso e corrige práticas que o Judiciário entendeu como uma extrapolação do poder regulamentar.
A sentença, movida pelo Ministério Público Federal, invalida exigências que obrigavam a compra dos bilhetes com até seis horas de antecedência para viagens de curta distância, ou 12 horas para trajetos acima de 500 quilômetros. Agora, o benefício pode ser solicitado assim que as passagens estiverem disponíveis para venda ao público geral. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que tais prazos criavam barreiras não previstas em lei, restringindo indevidamente o acesso garantido às pessoas com 60 anos ou mais.
Para usufruir tanto da gratuidade — prevista em duas vagas por veículo — quanto do desconto de 50%, o passageiro deve comprovar renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente fixada em R$ 3.242. No momento da compra, é necessária a apresentação de documento oficial com foto e o CPF. Caso a empresa se negue a conceder o benefício, ela está obrigada a fornecer uma justificativa formal por escrito, documento que serve de base para denúncias junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT informou que a decisão judicial apenas chancela o que já vinha sendo monitorado, ressaltando que, na prática, as restrições de tempo já estavam suspensas. Em caso de irregularidades, os passageiros podem registrar reclamações pelos canais oficiais do órgão, incluindo o telefone 166 ou o atendimento via WhatsApp pelo número (61) 99688-4306.
O setor rodoviário tem reagido à medida de formas distintas. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) declarou que suas associadas já seguiam normas alinhadas com o entendimento judicial, reforçando o compromisso com a inclusão social. Por outro lado, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) ponderou que, embora o direito seja indiscutível, ele acarreta custos operacionais para as companhias.
Segundo a conselheira da Anatrip, Ana Carolina Medeiros, os prazos agora extintos serviam como um mecanismo de organização interna diante do impacto financeiro dessas gratuidades e descontos. Com a nova regra, assim que as duas vagas gratuitas obrigatórias forem preenchidas, o idoso tem direito garantido ao desconto de metade do valor da tarifa, sem que a empresa possa recusar o atendimento por critérios de antecedência.











