Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (24) a eficácia do endurecimento das penas como estratégia central para enfrentar o crime organizado no Brasil. O posicionamento foi exposto durante a abertura de uma audiência pública organizada pela Corte para analisar a Lei 15.358 de 2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece os marcos legais voltados ao combate a organizações criminosas.
Moraes atua como relator em quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os dispositivos dessa norma. Em seu pronunciamento, ele argumentou que o enfrentamento às facções exige uma mobilização coordenada envolvendo o Judiciário, o Ministério Público, as polícias e a Defensoria Pública. Para o magistrado, o foco excessivo no aumento de sanções penais é uma estratégia inócua diante da dinâmica atual da criminalidade.
O raciocínio do ministro é direto: se o simples agravamento das punições fosse uma solução eficiente, bastaria instituir penas de 100 anos para qualquer infração, o que, na prática, suprimiria o desejo de cometer crimes. Segundo ele, o crime organizado ignora a dimensão das penas e pauta suas ações pelo cálculo da impunidade. Quando o criminoso acredita que não será alcançado pela Justiça, o incentivo para a reiteração delitiva permanece elevado.
O debate também abarcou a gestão do sistema penitenciário nacional. Moraes ressaltou que um terço da população carcerária brasileira é composta por indivíduos em prisão provisória que não cometeram delitos violentos. Para o ministro, o Brasil enfrenta um problema crônico de execução de medidas restritivas de liberdade, caracterizado por um volume alto de detenções que não necessariamente seguem a gravidade concreta das condutas. O ministro pontuou que o sistema opera mal por limitações estruturais da própria legislação, isentando de responsabilidade individual as corporações e instituições de segurança.
A audiência pública no STF está programada para se estender até esta terça-feira (25), com a previsão de ouvir ao todo 48 expositores. O objetivo é subsidiar a análise sobre a constitucionalidade da Lei Antifacção e promover um debate aprofundado sobre os caminhos necessários para desarticular as facções sem negligenciar a necessidade de uma política criminal mais técnica e eficiente.











