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Exportadores afetados por tarifas dos EUA ganham prazo extra de um ano em regime de drawback

Medida provisória atende companhias prejudicadas por barreiras comerciais e flexibiliza obrigações fiscais até 2026

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Em Economia
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Balança comercial brasileira registra superávit recorde em abril de 2026

📷 Divulgação/Porto de Santos

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Brasília (DF) – O governo federal abriu uma janela de respiro para companhias brasileiras que viram suas estratégias de venda ao exterior serem impactadas pelas recentes sobretaxas impostas pelos Estados Unidos. A Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, permite que empresas prorrogue por até 12 meses os compromissos de exportação vinculados ao regime de drawback suspensão.

A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, estratégia desenhada para blindar o setor produtivo nacional diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. O objetivo central é conceder flexibilidade operacional, permitindo que as organizações mantenham o fluxo de suas operações ou reorganizem suas rotas comerciais, buscando novos compradores para suas mercadorias após o aumento das tarifas aduaneiras.

Na prática, o regime de drawback suspensão funciona como um incentivo que dispensa o pagamento de tributos na importação ou aquisição de insumos destinados à fabricação de bens que, obrigatoriamente, serão exportados. Em troca da isenção, a empresa assume um compromisso formal de despachar o produto final ao exterior dentro de um período pré-determinado, o chamado ato concessório. Com o novo cenário tarifário, muitas dessas empresas enfrentaram gargalos para escoar a produção, o que justificou a intervenção governamental.

Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa cumprir critérios específicos. O principal deles é possuir um ato concessório com prazo de validade expirando entre 22 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Além disso, os interessados deverão apresentar comprovação documental de que o compromisso de exportação foi diretamente prejudicado pela política tarifária aplicada pelo governo dos Estados Unidos. A regra é abrangente e alcança também as chamadas fabricantes-intermediárias, que produzem partes e peças para cadeias voltadas ao mercado externo.

O peso desse mecanismo na balança comercial é significativo. No ano de 2025, o drawback suspensão foi utilizado por 1.791 empresas, sustentando US$ 72,8 bilhões em exportações. Esse volume representou cerca de 20,9% de todo o valor exportado pelo país no período, que totalizou US$ 348 bilhões. Entre os setores mais atingidos pelas novas barreiras norte-americanas, e que agora buscam adaptação, destacam-se a indústria de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, calçados, carnes, móveis, além de máquinas e equipamentos.

A operacionalização do benefício aguarda agora o rito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O órgão será o responsável por publicar uma portaria definindo os trâmites processuais, a lista de documentos necessários e a forma como as empresas deverão submeter seus pedidos de prorrogação. O governo sustenta que a medida não implica em renúncia fiscal ou novos gastos públicos, uma vez que trata apenas da extensão de prazos para atos concessórios que já haviam sido previamente autorizados.

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