Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu autorização para que o ex-presidente Jair Bolsonaro deixe o regime de prisão domiciliar com o objetivo de realizar um tratamento odontológico. A decisão, emitida após solicitação da defesa, estabelece que os detalhes operacionais sobre o transporte e o horário do procedimento clínico devem ser alinhados diretamente entre os advogados de Bolsonaro e a Polícia Militar do Distrito Federal.
Para assegurar a integridade da diligência, Moraes impôs uma condição estrita: o local e a data exata da consulta devem permanecer sob absoluto sigilo. Caso ocorra qualquer vazamento de informações referentes a essa movimentação, o magistrado determinou que a autorização será automaticamente revogada e o deslocamento, cancelado.
O pedido inicial da defesa pleiteava que o atendimento fosse conduzido por Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, nora do ex-presidente e esposa do senador Flávio Bolsonaro. Embora a decisão judicial mencione que a Polícia Militar sugeriu a realização do procedimento nas dependências do centro médico da própria corporação, o despacho não faz menção explícita sobre a viabilidade de a dentista indicada pelos advogados ser a responsável pelo atendimento.
Atualmente, o cotidiano de Bolsonaro é marcado por restrições rigorosas. Ele encontra-se proibido de receber visitas desde que um episódio envolvendo a divulgação de uma carta pessoal por Flávio Bolsonaro foi identificado, configurando uma violação à ordem que veda postagens em redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Qualquer tentativa de visitação requer, obrigatoriamente, autorização prévia de Moraes, relator responsável pela execução penal.
A situação do ex-presidente é acompanhada em meio ao tratamento de uma pneumonia bacteriana. O cumprimento da pena de 27 anos e três meses, imposta no ano passado devido ao seu envolvimento na trama golpista, foi adaptado para a modalidade domiciliar após um período de recuperação cirúrgica. A logística para a ida ao dentista reafirma a condição de monitoramento constante sob o qual ele segue submetido pelo Judiciário.











