Brasília (DF) – Nesta segunda-feira (27), a Caixa Econômica Federal deposita o valor referente ao mês de julho para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 7. O repasse mantém o patamar médio do benefício em R$ 679,19, conforme o cronograma oficial de distribuição de renda do governo federal.
Uma exceção logística alterou o fluxo para 175 municípios situados em seis estados brasileiros. Nessas localidades, que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado e realizado integralmente no último dia 20, sem considerar o dígito final do NIS. O suporte contemplou cidades no Amazonas, com três municípios; Paraíba, com 31; Paraná, com oito; Rio Grande do Norte, com 120; Roraima, com seis; e Sergipe, com sete.
A estrutura do programa assegura um piso de R$ 600, acrescido de complementos voltados a perfis específicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que libera seis parcelas de R$ 50 para mães de lactentes de até seis meses. Há também o acréscimo de R$ 50 direcionado a núcleos familiares com gestantes ou filhos na faixa etária entre 7 e 18 anos, além do adicional de R$ 150 para crianças com até 6 anos de idade.
As datas de pagamento, que tradicionalmente ocorrem nos dez últimos dias úteis do mês, bem como o detalhamento dos valores recebidos, podem ser conferidos pelos usuários por meio do aplicativo Caixa Tem. A plataforma gerencia a movimentação das contas poupança digitais onde os recursos são creditados.
O desenho do programa contempla ainda a chamada regra de proteção. Implementada em junho de 2023, essa modalidade permite que famílias que elevaram a renda a partir da entrada de integrantes no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado. Para ser elegível, a renda per capita de cada membro deve ser equivalente a até meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência sob essa proteção tenha sido reduzido para um ano, beneficiários que ingressaram no regime até maio de 2025 mantêm a cobertura de dois anos.
Outra alteração relevante no funcionamento do programa diz respeito ao Seguro Defeso. A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de sofrer o desconto deste seguro, que é destinado a trabalhadores da pesca artesanal impossibilitados de exercer a atividade durante a piracema. A medida foi formalizada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família.









