Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu um obstáculo jurídico que paralisava o recebimento de valores devidos ao erário fluminense. Em decisão recente, o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e suspendeu a liminar que impedia o cancelamento de parcelamentos tributários e o avanço de execuções fiscais movidas contra o Grupo Manguinhos, hoje conhecido como Refit.
A medida tem caráter temporário. Ela prevalece até que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o mérito da questão por meio de seu órgão colegiado. Com o aval do STJ, o estado ganha fôlego para buscar o ressarcimento de créditos que, devido ao volume expressivo, estavam sob risco de inadimplência definitiva.
Ao fundamentar seu despacho, o ministro Herman Benjamin pontuou que a existência da liminar anterior causava uma lesão persistente à economia pública. O bloqueio na cobrança dessas cifras não apenas represava receitas essenciais para as contas estaduais, mas expunha o Rio de Janeiro a uma desvantagem estratégica. O magistrado alertou para o perigo de que outros entes federativos exaurissem o patrimônio do grupo econômico por meio de constrições judiciais próprias, o que inviabilizaria, na prática, qualquer possibilidade futura de o estado fluminense satisfazer seus próprios créditos.
Um ponto central da argumentação do ministro reside na própria dinâmica interna da disputa no Rio de Janeiro. O agravo interno apresentado pelo estado estava travado nos escaninhos do TJRJ. O processo não avançava devido ao afastamento do desembargador originalmente responsável pelo caso, uma decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão disciplinar identificou indícios robustos de favorecimento ao grupo econômico que agora se vê alvo da retomada das execuções.
Com essa movimentação em Brasília, o fluxo das execuções fiscais volta a ter curso regular, permitindo que a administração pública estadual retome os procedimentos de cobrança contra a empresa. O cenário, embora transite sob a expectativa de um julgamento definitivo na esfera estadual, marca uma mudança de rumo em um litígio que se arrastava sob suspeitas de interferência indevida e riscos acentuados ao tesouro público.












