Brasília (DF) – Na reta final antes do início do recesso parlamentar, o Senado Federal consolidou nesta terça-feira (14) a aprovação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21. O texto estabelece diretrizes diferenciadas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O placar foi expressivo: 73 votos a favor e apenas um contra em ambas as etapas da votação, que avançou após um requerimento que suprimiu o intervalo regimental de cinco sessões.
A nova legislação altera o cenário previdenciário para essas categorias, tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral (RGPS). A partir de agora, o requisito etário cai para 57 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens, exigindo-se, em contrapartida, 25 anos de contribuição e tempo efetivo no exercício da função. Atualmente, esses profissionais são submetidos às regras gerais do sistema, que impõem limites de 62 e 65 anos, respectivamente.
A tramitação, que já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados em 2025, encontrou resistências nos bastidores do Poder Executivo. As pastas da Fazenda e do Planejamento e Orçamento sinalizaram preocupação com a sustentabilidade das contas públicas, estimando que as alterações tragam um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Durante a sessão plenária, a orientação oficial do governo foi de liberação aos parlamentares. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo na Casa, reconheceu a pressão exercida por estados e municípios, mas pontuou que o desejo da bancada governista alinhava-se ao texto da proposta. Leitão destacou que o Executivo enfrentará o desafio de gerir as implicações orçamentárias decorrentes dessa mudança, ressaltando que a valorização da categoria deve conviver com a responsabilidade fiscal para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde e assistência.
O alcance da PEC é amplo. Além de definir normas permanentes e transitórias para a aposentadoria, o texto detalha as modalidades de contratação e institui um suporte financeiro complementar vindo da União. Esse auxílio visa compensar o Distrito Federal, estados e municípios pelo incremento nas despesas previdenciárias e atuar junto ao INSS frente ao RGPS. As regras também foram estendidas aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Um ponto central do projeto é a garantia de contagem de tempo para fins previdenciários em situações específicas, como o período de mandato classista ou readaptação funcional motivada por acidentes e doenças laborais. O texto também desenha mecanismos de transição, que preveem o escalonamento de idades e regras de pontos, além de tratar da integralidade e paridade para grupos específicos dentro da norma. Agora, a matéria segue para promulgação, encerrando um longo ciclo de debate legislativo sobre a especificidade do trabalho realizado por esses agentes em todo o território nacional.












