Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu o aval inicial para uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro pune magistrados que cometem infrações graves. Em votação realizada nesta quarta-feira (8), o colegiado aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, cujo principal objetivo é extinguir a aposentadoria compulsória como medida punitiva para juízes.
A aprovação na CCJ marca apenas o primeiro passo de um longo rito legislativo. Como se trata de uma alteração na Carta Magna, o texto não segue diretamente para votação definitiva. Agora, a proposta será submetida à análise de uma comissão especial criada especificamente para debater o mérito da questão. Somente após essa fase de discussões e eventuais modificações é que a matéria será encaminhada para votação no plenário da Casa, onde precisará passar por dois turnos de votação com quórum qualificado.
Os novos prazos e o papel do CNJ
De acordo com o texto da PEC, a atribuição de remover um magistrado de suas funções ou de colocá-lo em disponibilidade permanece sob a tutela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma prerrogativa que o órgão de controle do Judiciário já exerce atualmente. No entanto, o projeto introduz limites temporais claros e novos parâmetros para essas sanções administrativas.
A suspensão aplicada ao magistrado poderá ter duração de até 90 dias. Já a pena de disponibilidade — período no qual o juiz fica afastado de suas funções normais mas continua recebendo vencimentos — terá um teto máximo de dois anos. Essas balizas temporais visam dar maior previsibilidade e rigor aos processos correcionais internos da magistratura.
A transição para a esfera judicial
O ponto central da proposta estabelece o caminho que o processo deve seguir após a conclusão da etapa administrativa. Uma vez encerrado o processo administrativo disciplinar no âmbito dos tribunais ou do próprio CNJ, o Ministério Público deve ser formalmente acionado no prazo de 30 dias para apresentar sua manifestação.
A partir desse momento, inicia-se uma fase de transição jurídica delicada. Durante o andamento da ação judicial correspondente, o magistrado acusado deverá permanecer afastado do exercício de suas funções diárias no tribunal. Nesse período de afastamento preventivo, o juiz continuará a receber seus vencimentos, mas estes serão calculados de forma proporcional, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença — ou seja, até que não restem mais recursos possíveis contra a decisão.
Garantias em caso de absolvição
A proposta também se preocupa em regulamentar o cenário oposto, garantindo o restabelecimento dos direitos do magistrado caso a acusação se prove infundada ao término do processo judicial. Se o desfecho da ação for o arquivamento definitivo da representação ou se a denúncia for julgada totalmente improcedente pela Justiça, o juiz retornará imediatamente ao seu posto de trabalho.
Nessa hipótese de absolvição, o texto assegura que o magistrado receba a restituição integral da diferença dos valores remuneratórios que deixaram de ser pagos durante o período de afastamento proporcional. Da mesma forma, todo o período em que ele esteve afastado das funções judicantes será computado para todos os efeitos legais, incluindo tempo de serviço.












