Rio de Janeiro (RJ) – O clima no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro foi pesado no terceiro dia de julgamento dos acusados pela morte do menino Henry Borel. A pediatra Maria Cristina de Souza, que integrou a equipe do Hospital Barra d’Or e tentou reanimar a criança na madrugada de 8 de março de 2021, trouxe detalhes chocantes de seus últimos momentos.
Segundo a médica, a chegada de Henry ao hospital foi devastadora. Sem pulso, a criança já se encontrava em estado de óbito técnico no momento do atendimento. Os procedimentos de reanimação começaram imediatamente, ainda no primeiro minuto de sua entrada na unidade de saúde, mas se estenderam por quase duas horas, em uma batalha intensa contra o tempo. A equipe médica chegou a cogitar encerrar o protocolo de reanimação, mas uma súplica emocionada do pai, Leniel Borel, os fez continuar na tentativa.
Durante o depoimento, Maria Cristina detalhou as condições em que o menino se apresentava: “Henry já estava tecnicamente morto”. Ela também relatou ter notado, enquanto prestava os primeiros socorros, diversas marcas de hematomas e equimoses espalhadas pelo corpo da criança. As regiões com as contusões incluíam o tórax, o abdômen, as coxas e os punhos.
Paralelamente a essas revelações, a defesa de Jairo de Souza Júnior, o Dr. Jairinho, um dos réus no caso, buscou uma manobra jurídica para alterar a ordem dos interrogatórios. Em caráter liminar, foi concedido um habeas corpus garantindo que o depoimento de Jairinho só ocorra após o testemunho de Monique Medeiros, mãe de Henry e também acusada. A solicitação, rejeitada inicialmente pela juíza Elizabeth Louro, que preside a sessão, foi acolhida em instância superior. A estratégia visa permitir que Jairinho conheça integralmente as acusações formuladas por Monique antes de prestar seu próprio depoimento. “Para se defender adequadamente, é necessário conhecer o conteúdo exato da acusação”, argumentou o advogado de defesa, Rodrigo Faucz, ressaltando o que considera um princípio básico do Estado de Direito: a necessidade de se manifestar após a acusação, e não antes dela.













