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LGPD sem órgão regulador pode criar insegurança jurídica para empresas do Espírito Santo

Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer

Correio Espirito Santo Por Correio Espirito Santo
29 de agosto de 2020
3 mins read
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@ Marcello Casal Junior/Agência Brasil

@ Marcello Casal Junior/Agência Brasil

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A eventual aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto colocaria em vigência a nova lei sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer. A ANPD, segundo especialistas, é o que diminui a margem de interpretação dos dispositivos da lei e cria maior segurança jurídica para o ramo empresarial.

A LGPD pode entrar em vigor caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o dia 26 deste mês. A Medida Provisória trata da operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial, mas também modifica a data de vigência da lei, de 14 de agosto deste ano para 03 de maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, já sufocadas pela crise, terão problemas para se adequar.

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Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil empresas em território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras. A empresária Stephania Silva, dona de uma firma de marketing digital, corre contra o tempo para se adaptar à LGPD. Ela conta que mesmo sem data certa de vigência, a empresa já está tomando providências.

“Atualizamos nossos materiais de marketing, vendas e política de privacidade. Estamos finalizando um projeto de consultoria e implementação das novas regras da LGPD nas empresas de nossos clientes. Teremos custos com treinamentos, assessoria jurídica, ajustes na comunicação e a contração do operador dos dados”, explica Stephania. 

A Lei Geral de Proteção de Dados visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território nacional. Atualmente, o Brasil ainda carece de um marco legal que defina regras específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais, embora haja regras específicas para cada área. 

“A Lei Geral de Proteção de Dados lida com a regulação do tratamento de dados pessoas. Quem quer que vá tratar dados pessoas, e isso quer dizer praticamente todo mundo, terá de observar algumas regras novas”, explica o advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais, Fabrício da Mota Alves. “Boa parte dessas regras envolve mudanças comportamentais, operacionais, procedimentais. Não pode mais coletar o dado simplesmente porque quer, passará a ter obrigação de coletar se houver necessidade real para isso.” 

Padrão internacional

A LGPD foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.

Segundo a deputada federal Soraya Maneto, do PSL do Espírito Santo, a nova lei traz segurança jurídica e mais sigilo às informações fornecidas pelos usuários. 
“A lei visa aumentar a privacidade dos dados pessoais no âmbito da internet, dando mais segurança jurídica para as empresas e mais sigilo às informações fornecidas pelos usuários. Quando inserimos nossos dados pessoais, como CPF, nome completo, essas informações serão armazenadas de forma mais segura, e caso sejam vazadas, serão investigados os responsáveis. Hoje está tudo tão solto que não sabemos onde pegar o nosso número para oferecer uma nova conta no banco, por exemplo”, avalia a deputada.

Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”. Com Brasil 61

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