Cariacica (ES) – As regras para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente — presentes nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal — acabam de ganhar contornos mais definidos. Agora, a Lei 15.426, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), exige maior transparência, detalha a prestação de contas e delimita os deveres funcionais de seus membros. Mas o texto final chega com alguns pontos polêmicos.
Dois dispositivos que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional não passaram pelo crivo presidencial. Um deles, bastante discutido, previa a perda da função do conselheiro em caso de descumprimento de seus deveres. No entendimento do Executivo, a proposta não oferecia critérios claros para aplicar a punição disciplinar, o que poderia gerar desequilíbrios.
A nova legislação reforça, por exemplo, que a atuação nesses colegiados é de “relevante interesse público” e não será remunerada — uma característica que sublinha a natureza voluntária e comprometida da função. Para garantir a transparência exigida, a lei impõe que um relatório semestral seja divulgado. Nele, deverão constar informações detalhadas sobre os projetos aprovados, os recursos recebidos e, claro, uma avaliação criteriosa dos resultados alcançados. Esse é um passo importante para que a sociedade possa acompanhar de perto a aplicação das políticas públicas.
Mas quem define o que acontece quando um conselheiro falha? A Lei 15.426 determina que cada ente da Federação — estados, municípios e o Distrito Federal — terá que criar sua própria legislação para estabelecer os critérios de perda da função de membro do conselho. A intenção é justamente padronizar as regras de atuação e, ao mesmo tempo, dar autonomia para cada região adaptar essa penalidade à sua realidade.
A origem da proposta está no Projeto de Lei (PL) 385/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto original foi incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e traz uma lista de deveres essenciais para os conselheiros, como promover a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas de todas as atividades realizadas. No Congresso, a matéria teve um caminho que incluiu uma emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), antes de ser referendada pelo Plenário em março deste ano.
Além daquele sobre a perda da função, um segundo ponto também foi barrado pelo presidente. O dispositivo veto impunha aos conselheiros o dever de “respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas”. A justificativa do governo enviada ao Congresso argumenta que essa exigência tinha um “alto grau de indeterminação jurídica”. A preocupação era clara: que tal medida abrisse brecha para o uso de sanções disciplinares que pudessem, na prática, restringir a autonomia dos conselhos e, por tabela, o próprio exercício do controle social.
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são, afinal, órgãos colegiados de composição paritária — ou seja, têm o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil. A eles cabe formular, deliberar e fiscalizar políticas públicas, atuando na proteção e garantia dos direitos previstos no ECA. Gerenciam fundos e monitoram ações, existindo nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA).
Importante notar que esses conselhos trabalham em parceria com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA, por exemplo, é responsável por desenhar a política geral e as diretrizes, o conselho tutelar atua na ponta, intervindo diretamente em situações de risco e garantindo a aplicação imediata dos direitos.













