Guarapari (ES) – O futebol brasileiro ganha um novo arcabouço regulatório com a sanção da Lei 15.427, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. A legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impõe novas diretrizes de governança e transparência para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), além de reforçar a proteção a quem investe no modelo. A partir de agora, ligas de futebol também poderão aderir à estrutura de SAF.
A lei abre novas avenidas para a exploração de direitos ligados ao esporte. Um dos pontos centrais é a exigência de que os conselhos de administração e fiscal das SAFs contem com membros independentes. Há também um aprimoramento nas regras de divulgação de informações societárias, como atas de assembleias e reuniões de órgãos administrativos, a composição acionária e a participação dos acionistas.
Outra novidade é a determinação de que no mínimo 25% do lucro líquido ajustado seja distribuído aos acionistas, um percentual a ser cumprido enquanto o clube original mantiver participação na SAF e ainda houver dívidas pendentes. Tudo isso surge do Projeto de Lei 2.978/2023, iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que agora altera a lei original das SAFs com o objetivo claro de aprimorar a gestão, blindar investidores e salvaguardar os interesses dos clubes, dos profissionais da área e dos jovens atletas em formação. O texto já havia sido aprovado pelo Senado em maio deste ano.
No entanto, o caminho para a sanção não foi totalmente livre de objeções. Diversos vetos foram impostos pelo governo. Um deles barrando a tese de que a formação de uma SAF não criaria um grupo econômico com o clube ou entidade que a originou. O Executivo argumentou que tal medida poderia, na prática, dificultar a responsabilização de organizações que operam em conjunto e reduzir a salvaguarda dos credores.
A intenção de desvincular completamente a SAF das obrigações financeiras do clube original, exceto aquelas transferidas explicitamente no ato de constituição, também foi vetada. O governo avaliou que essa regra permitiria uma seleção conveniente de passivos, com potencial dano a terceiros e credores.
Um trecho que isentava os valores repassados ao clube original da receita da SAF foi outro veto. A justificativa presidencial apontou que isso poderia diminuir a base para cálculo de tributos e representar uma renúncia fiscal sem o devido estudo de impacto orçamentário.
Por fim, o Executivo vetou a proibição de qualquer tipo de penhora ou bloqueio de bens e receitas das SAFs para quitar dívidas dos clubes. A justificativa para esse veto aponta que tal medida enfraqueceria as garantias de credores e poderia gerar instabilidade jurídica no setor.













