Brasília (DF) – A fronteira entre o embate político áspero e a ofensa moral pura e simples motivou uma intervenção direta do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste domingo, 7 de julho, o ministro Flávio Dino determinou que publicações com agressões pesadas e palavras de baixo calão publicadas por um parlamentar de Manaus devem continuar fora do ar. A decisão, contudo, abriu uma brecha significativa para a retórica das urnas ao derrubar o veto sobre um bordão específico amplamente utilizado no cenário regional.
A controvérsia jurídica envolve o vereador Alexandre da Silva Salazar, filiado ao PL e conhecido publicamente como Sargento Salazar. Ele recorreu à Suprema Corte tentando reverter uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a corte eleitoral ordenou a exclusão de conteúdos digitais produzidos pelo parlamentar com ataques direcionados a David Almeida, do partido Avante, então pré-candidato ao governo do estado. À época, o tribunal do Amazonas estipulou uma punição pecuniária severa, fixada em R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar a manifestação apresentada por Salazar, Dino separou claramente o debate legítimo da simples difamação verbal. O ministro manteve a obrigação de excluir os materiais em que o vereador utilizava xingamentos de baixo calão contra o opositor. Contudo, em relação ao uso do bordão no qual Salazar dizia que David Almeida “nunca será” governador do estado, o magistrado teve um entendimento divergente, classificando a proibição da expressão como um ato de censura prévia e inaceitável.
Na ótica expressada pelo integrante do Supremo, disputas de votos costumam ser inflamadas e toleram provocações verbais. Desde que observadas as normas legais e éticas indispensáveis aos embates partidários, expressões satíricas e jargões políticos tradicionais continuam livres e protegidos pelo direito de expressão.
A agressividade nas redes e os limites da imunidade
O parecer assinado por Flávio Dino avançou para uma crítica ácida ao nível atual das manifestações nas plataformas eletrônicas. O ministro chamou a atenção para o prejuízo gerado à vida cívica pela contaminação sistemática das discussões on-line. De acordo com ele, a invasão do debate público por grosserias e bizarrices compromete de forma contundente o bom funcionamento da própria estrutura democrática brasileira.
Dino alertou ainda que mandatos populares e discursos em plenários virtuais não servem de escudo para atos irresponsáveis. O magistrado reiterou que as atribuições públicas demandam responsabilidade constitucional, decoro e moralidade administrativa. Debates acirrados, confrontos duros de visões e críticas enérgicas têm morada assegurada no regime de liberdade cidadã, contanto que o orador não atravesse a linha vermelha fixada pela legislação penal e pela civilidade elemental.












