Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23h59 da próxima terça-feira (5), horário de Brasília, para manifestar a preferência pelo local de lotação. O prazo foi anunciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
Os participantes também foram notificados por e-mail, utilizando o endereço eletrônico fornecido na inscrição do concurso. É importante ressaltar que a escolha do local de trabalho se aplica exclusivamente aos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo, não se estendendo a outras funções do certame realizado entre outubro e dezembro do ano passado.
Os candidatos têm a opção de não preencher a lista de preferência, mas, nesse caso, a administração pública federal definirá a lotação. A manifestação de preferência deve ser feita no site SouGov.br ou pelo aplicativo correspondente, utilizando login e senha da plataforma Gov.br.
Ao acessar o sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício em ordem de preferência, que será considerada como uma manifestação formal de aceitação, mesmo que envolva cidades fora das capitais.
Os convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, abrangendo diversas regiões do país, incluindo capitais e municípios estratégicos. O MGI estabeleceu critérios de prioridade para a distribuição dos candidatos, considerando a classificação no concurso, a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas.
A definição do local de exercício levará em conta as preferências dos candidatos e as demandas dos órgãos públicos, incluindo Brasília e capitais. Três fatores são considerados na organização da lotação: a disponibilidade de vagas nas localidades, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação no concurso.
O edital também especifica que, em casos de nomeação para Brasília ou capitais, não será possível recusar a vaga. A recusa será interpretada como desistência, segundo a legislação vigente. Para localidades fora de Brasília e das capitais, o candidato não será designado para um município que não tenha indicado previamente, garantindo que ele trabalhe apenas onde manifestou interesse.
O cargo de analista técnico-administrativo faz parte da carreira transversal de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI. Essa carreira permite a atuação em diferentes órgãos da administração pública federal, visando fortalecer a capacidade técnica do Estado brasileiro.












