Brasília (DF) – A partir desta segunda-feira (1º), a forma como os bancos utilizam a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para atrair dinheiro de investidores muda significativamente. O Banco Central publicou na sexta-feira (30) os detalhes de novas regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de abril, que buscam coibir o uso estratégico do FGC por instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com maiores riscos.
A iniciativa surge como resposta a um cenário de crescente apreensão no mercado, acentuada pela crise do Banco Master. A instituição está sob investigação por suspeitas de fraudes e enfrentou sérios problemas de liquidez após um crescimento acelerado, impulsionado por ofertas de aplicações com rendimentos acima da média do setor.
Em resolução divulgada, o BC detalhou os mecanismos que visam impedir que bancos usem a garantia do FGC para captar recursos enquanto se expõem a riscos considerados elevados. Uma das principais inovações é a criação do “Ativo de Referência”.
Esse novo indicador foi desenhado para avaliar a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos que os bancos mantêm. O objetivo central é verificar se a instituição possui um patrimônio seguro e robusto o suficiente para suportar o volume de captações que contam com a cobertura do FGC. A ideia é clara: se o montante captado com a proteção do fundo ultrapassar determinados patamares de segurança definidos pelo BC, o banco será obrigado a direcionar parte desses recursos para a aquisição de títulos públicos federais. Por serem considerados de baixo risco, esses títulos funcionam como uma espécie de “trava”, impedindo que o dinheiro protegido pelo FGC alimente estratégias de crescimento excessivamente arriscadas.
Mas não parou por aí. O Banco Central também ajustou a metodologia de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras. Foram adicionados mecanismos de proteção adicionais, concebidos para que os bancos possam absorver perdas em períodos de crise com maior resiliência. Outro ponto de atenção é a transparência das operações que têm a chancela do FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo passarão a ter acesso a um fluxo de informações mais detalhado sobre os investidores e as aplicações protegidas.
De acordo com o BC, essas mudanças visam conferir maior consistência às regras de prudência, aprimorar a qualidade dos dados disponíveis e fortalecer a capacidade de resposta das instituições financeiras a situações de estresse. A mudança também ataca o chamado “risco moral”.
Esse termo descreve a situação em que uma instituição financeira, ciente de que existe uma rede de proteção caso as coisas deem errado, tende a assumir riscos maiores. O Banco Central entende que essa dinâmica levou alguns bancos a dependerem demasiadamente do FGC para captar recursos, sem a devida contrapartida em ativos seguros para honrar seus compromissos. Com a regulamentação em vigor, a autoridade monetária busca equiparar o nível de proteção oferecido pelo FGC à real capacidade financeira de cada instituição.
O caso do Banco Master, que cresceu rapidamente com promessas de alta rentabilidade em produtos cobertos pelo FGC, mas aplicou parte expressiva dos recursos em ativos de risco e baixa liquidez — ou seja, difíceis de converter em dinheiro rapidamente —, tornou-se o principal alerta. O agravamento da crise na instituição levantou preocupações no mercado e entre as autoridades monetárias, dada a preocupação com o impacto potencial sobre o próprio FGC.
Funcionado como um seguro privado do sistema financeiro, o Fundo Garantidor de Créditos é mantido pelos próprios bancos e cobre investidores em caso de quebra de uma instituição. A garantia é um pilar para a segurança bancária, mas o BC observou a tendência de algumas instituições transformarem essa proteção em um trampolim para captações agressivas. Atualmente, a cobertura alcança até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos por correntista. O FGC abrange depósitos em contas-correntes, poupança, CDBs, LCIs e LCAs.












