A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) recebeu o Projeto de Lei (PL) 670/2024, proposto pelo deputado Coronel Weliton (PRD), que visa atribuir inicialmente às instituições de saúde a responsabilidade por supostas falhas médicas ocorridas em seus estabelecimentos. A medida abrange tanto as unidades públicas quanto privadas de saúde no Estado.
Segundo o parlamentar, o objetivo é criar uma abordagem mais equilibrada e justa para os pacientes e profissionais de saúde, evitando que os médicos sejam responsabilizados prematuramente por falhas que possam estar relacionadas a problemas estruturais ou sistêmicos dentro das instituições. “Muitas vezes, os profissionais são responsabilizados de forma individual e sem uma análise profunda das condições em que atuam”, destacou Coronel Weliton.
De acordo com o projeto, a instituição de saúde terá a responsabilidade inicial de responder pelos danos causados até que se prove a culpa do profissional envolvido, apresentando a documentação pertinente e colaborando com as investigações. Caso a responsabilidade do profissional seja confirmada, a instituição poderá buscar ressarcimento ou responsabilização subsidiária, conforme a legislação vigente.
A proposta também reforça o dever das instituições de saúde em manter um ambiente de trabalho adequado, com os recursos e materiais necessários para garantir a segurança dos procedimentos médicos e reduzir os riscos de falhas. Para o deputado, a medida visa incentivar as instituições a adotarem medidas preventivas, como treinamentos e o fornecimento adequado de recursos, para evitar incidentes.
Coronel Weliton ressalta ainda a importância da confiança da população nos serviços de saúde e a imparcialidade nas investigações. “Nosso objetivo é garantir um processo justo para todas as partes envolvidas e fortalecer a confiança nos serviços médicos prestados no Espírito Santo”, afirmou.
O projeto foi lido durante a sessão ordinária do dia 10 de dezembro e, atualmente, segue em tramitação nas comissões de Justiça, Saúde e Finanças da Ales. Se aprovado, o PL deverá entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.