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Professor de Ponto Belo é denunciado por assédio

ogo no início das investigações, o professor foi afastado administrativamente da escola e atualmente não dá aula em nenhum estabelecimento de ensino escola estadual ou municipal, respondendo ao processo em liberdade.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 12 de julho de 2019
Em Educação, Justiça, Segurança
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mucurici, denunciou um professor de Ponto Belo por assédio sexual a uma estudante que tinha 13 anos à época dos fatos. O crime é previsto no artigo 216-A, § 2º (menor de 18 anos). O MPES requereu o aumento da pena, em razão das circunstâncias do fato, por se tratar de crime contra menor de 14 anos (vulnerável).

Logo no início das investigações, o professor foi afastado administrativamente da escola e atualmente não dá aula em nenhum estabelecimento de ensino escola estadual ou municipal, respondendo ao processo em liberdade.

Justificando que prestaria ajuda com material de estudo, o homem, que não dava aula diretamente para a adolescente, estabeleceu o primeiro contato com a vítima usando um aplicativo de mensagens. Posteriormente, solicitou o número de telefone da adolescente, prosseguiu o contato e começou a assediar e constranger a vítima.

As mensagens foram enviadas em horários de menor vigilância dos pais da aluna, entre 23h e 2 horas. De acordo com a denúncia, o professor introduziu na conversa, de forma ininterrupta, diálogos com teor notoriamente libidinoso. Ele solicitava que a aluna enviasse fotos íntimas e fazia exposição da vida sexual. Mesmo após repreendido pela adolescente, o professor insistiu em manter diálogos constrangedores.

O MPES pediu a condenação do professor por assédio sexual, com culpabilidade e circunstâncias agravadas, em especial, por se tratar de crime contra menor de 14 anos, praticado durante a madrugada (menor vigilância dos pais) e por meio de aliciamento em redes sociais privadas. O Ministério Público requereu, ainda, o pagamento de indenização à vítima por danos morais presumidos no valor mínimo de 10 mil reais. Com MPES.

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