Entre os meses de novembro e dezembro, os trabalhadores recebem o tão esperado 13º salário, que utilizam para colocar as contas em dia, fazer as compras de Natal ou até mesmo uma viagem de férias.
Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calculam que a economia do país brasileira receberá uma injeção de R$ 211,2 bilhões até dezembro por conta do 13º salário a ser pago a cerca de 84,5 milhões de trabalhadores.
Nesta época, surgem algumas dúvidas sobre os direitos do trabalhador quanto ao recebimento dessas parcelas. O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
A gratificação deve obrigatoriamente ser paga em duas parcelas. A primeira entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Só quem ganha salário variável ou por comissão pode receber o benefício até o dia 10 de janeiro. Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Essa divisão é estabelecida pela Lei 4.749, de 12/08/1965, como explica Pedro Bassul, especialista em Direito do Trabalho do escritório Pimentel
Bassul Advogados. “Muitas pessoas não sabem, mas o pagamento do 13° em uma parcela é ilegal e quem fizer isso está sujeito à multa”, aponta. “Caso o trabalhador prefira, ele pode receber a primeira parcela quando tirar férias. Para isso, deve fazer uma solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em questão”, completa o advogado.
Como é feito o cálculo
Para calcular o valor a ser recebido do 13°, divide-se o salário total mensal por doze e, depois, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, os adicionais noturno e de insalubridade e as comissões também entram no cálculo.
Quem tem direito ao benefício?
Possui direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, a partir de quinze dias de serviço. Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber o 13° proporcionalmente aos meses trabalhados, a não ser que seja dispensado por justa causa”, finaliza Bassul.