Brasília (DF) – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra no dia 29 de maio, trazendo à tona a necessidade de organizar as contas para reduzir a base de cálculo do tributo. Entre as estratégias permitidas, a dedução de despesas médicas se destaca por não possuir limite de valor, mas o contribuinte precisa redobrar a atenção, já que a lista do que é aceito pela Receita Federal é bem mais restrita do que a maioria imagina.
O que pode ser incluído
Consultas, exames e terapias realizadas com profissionais da saúde devidamente habilitados são, via de regra, dedutíveis. Esse benefício não é exclusivo para pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, embora estes grupos possuam isenções específicas. O ponto central para validar uma despesa com equipamentos de acessibilidade é a essencialidade. Se o item é indispensável para a sua locomoção, como uma cadeira de rodas ou próteses fixas, o gasto pode ser abatido.
A legislação vigente é clara ao listar aparelhos ortopédicos, incluindo andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, além de peças destinadas a correções de desvios de coluna ou problemas articulares. Para garantir o direito, a regra é rigorosa: é indispensável apresentar receituário médico ou odontológico acompanhado da nota fiscal emitida em nome do beneficiário do serviço.
Onde a dedução não se aplica
A lógica de fixação no corpo é o divisor de águas para a Receita Federal. Equipamentos que podem ser removidos ou que não possuem caráter de prótese permanente, como muletas, bengalas e aparelhos de surdez, ficam de fora da lista. O caso do CPAP, utilizado no tratamento da apneia do sono, gera debates frequentes e tentativas de judicialização, mas, na prática, o fisco não aceita a dedução por não considerá-lo um item de mobilidade essencial ou prótese corporal.
Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não são dedutíveis. A única exceção ocorre quando esses itens são integrados à conta hospitalar durante uma internação. Além disso, a defasagem da legislação acaba excluindo profissionais fundamentais para o bem-estar contemporâneo, como nutricionistas e quiropratas, cujos serviços não são reconhecidos pelo órgão para fins de abatimento no imposto.
Cuidadores e deslocamentos
Um dos pontos de maior frustração para as famílias é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidadores de idosos. Mesmo com o envelhecimento populacional tornando essa atividade um pilar essencial, a lei não contempla o serviço, nem mesmo quando o profissional possui CNPJ como Microempreendedor Individual. A situação é diferente do home care, que envolve prescrição médica e é prestado por operadoras de saúde regulamentadas.
Não há previsão legal para o abatimento de despesas com transporte ou hospedagem em viagens para tratamento médico, mesmo quando o atendimento ocorre no exterior. O fisco permite deduzir apenas os custos médicos internacionais devidamente comprovados, mas ignora completamente os gastos logísticos. Diante de normas que não acompanham a evolução das necessidades sociais, a pressão por atualizações legislativas permanece como o único caminho para que o sistema tributário brasileiro reflita a realidade atual dos contribuintes.










