Está no Senado o Projeto de Lei do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que concede meia-entrada para os doadores de sangue. A ideia é incentivar esta ação humanitária, já que os voluntários são apenas 1,6% da população brasileira. A OMS estipula que ao menos 4% da população do país deva ser doadora.
Este percentual poderia ser maior com o esclarecimento das restrições para doação. Um exemplo curioso vem da área odontológica. Muitos dentistas e, consequentemente, seus pacientes desconhecem que não há impedimento para a doação de sangue de quem realizou um implante dentário com enxerto sintético, aquele produzido no laboratório. Só deve ser respeitado o prazo de recuperação da cirurgia, que gira em torno de 90 dias. Este mesmo prazo vale para o enxerto autólogo, feito com o próprio osso da pessoa.
Existe restrição para o enxerto ósseo heterólogo, feito com material de origem bovina – a OMS diz que o impedimento é permanente e a Anvisa determina um prazo de 12 meses para a pessoa estar apta a doação. Também de um ano é a restrição para quem recebe enxerto homólogo (composto por osso humano de banco de tecidos).
Além da verificação de sinais clínicos como doenças sexualmente transmissíveis pelo sangue (DSTs), e de comportamentos de risco como alcoolismo e uso de drogas, os procedimentos dentários do doador também deveriam ser avaliados com atenção no momento da triagem. É um serviço de utilidade pública.
Se o indivíduo for avaliado como apto nessa fase, ele prossegue no processo de doação, seguindo para a realização de exames de detecção de diversas doenças, tais como anemia, hipertensão, doença de Chagas, malária, hepatites, HIV, entre outras.
Dados oficiais da Anvisa apontam que em 2017, 20% das pessoas que procuraram bancos de sangue para doar estavam clinicamente inaptos à doação. Os maiores percentuais de inaptidão entre os candidatos foram associados à presença de anemia (14,8%), comportamento de risco para DST (13%) e hipertensão (4,5%).
O projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, posteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde, terá decisão terminativa. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.