Visando manter o bem estar e a saúde de todos, a justiça proibiu um restaurante que funciona no trevo de Iuna de realizar eventos. O estabelecimento comercial intitulado como restaurante vem funcionado como bar, servindo bebidas alcoólicas, com músicas ao vivo, promovendo grande aglomeração de pessoas.
Na sentença o juiz ressalta que no sábado (15), o estabelecimento comercial realizou uma festa com denominada “Ressaca da Quarentena”, sem a menor atenção às normas de segurança estabelecidas, mostrando um desrespeito à atual situação de calamidade pública instaurada no Estado.
Sabendo das irregularidades a prefeitura de Ibatiba expediu em uma notificação e aplicou multas, porém continuam a ignorar as determinações emitidas pelas autoridades competentes.
Desse modo, o Ministério Público, propôs a ação civil pública requerendo liminarmente que os requeridos sejam proibidos, por quaisquer meio, eventos, festas, shows, com aglomeração de pessoas no local do estabelecimento.