Brasília (DF) – Uma nova legislação voltada aos microempreendedores individuais foi sancionada em uma quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 238/2026 traz alterações estruturais importantes para a categoria, incluindo a remissão de débitos tributários acumulados com a União e um cronograma para a elevação do teto de faturamento anual.
Conhecido como Prospera MEI, o conjunto de normas foi assinado juntamente com um decreto que desobriga a emissão de notas fiscais em transações comerciais e de serviços destinadas a pessoas físicas. Parte significativa das inovações legais começará a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
No eixo principal da nova legislação está o perdão de dívidas federais constituídas até 13 de outubro de 2026. A medida abrange o valor de contribuições previdenciárias em atraso, além de encargos, multas e juros acumulados. Dados oficiais estimam que aproximadamente 3,6 milhões de pequenos empreendedores possam ser alcançados pelo benefício.
Para assegurar a permanência na remissão dos débitos, o titular do registro precisará manter em dia a quitação das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante o primeiro semestre de vigência da regra. O perdão, contudo, restringe-se aos débitos futuros e não contempla a restituição de quantias já recolhidas aos cofres públicos.
O teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais, passará por uma reformulação escalonada. A partir de 2027, o limite máximo permitido subirá para R$ 110 mil. No ano seguinte, em 2028, a marca será elevada para R$ 140 mil. A flexibilização busca evitar que o crescimento natural das receitas force a saída imediata do regime simplificado de tributação.
Outro ponto de destaque refere-se à composição de pessoal. A legislação autoriza a contratação de até dois empregados para as atividades contempladas pela nova diretriz. Os profissionais contratados sob essa modalidade deverão receber, no mínimo, o valor correspondente a um salário mínimo ou ao piso salarial estabelecido para a categoria profissional respectiva.
As novidades fiscais também contemplam os chamados nanoempreendedores, figura prevista no escopo da reforma tributária que poderá abranger negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse grupo específico, a regulamentação prevê a desobrigação de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a dispensa de emissão de notas fiscais em vendas para consumidores finais.
Em paralelo aos débitos tributários, o pacote estruturou frentes voltadas à renegociação de dívidas bancárias, em uma iniciativa associada ao programa Desenrola 3.0. Estão previstos leilões com instituições financeiras privadas a partir de novembro, com exigência de descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. A expectativa governamental é atender cerca de 1,6 milhão de inadimplentes.
O programa também contempla o Pix MEI, auxílio financeiro de até R$ 5 mil destinado a investimentos produtivos. Os recursos serão distribuídos entre 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e negócios com faturamento de até R$ 40,5 mil, com apoio operacional de entidades parceiras como o Sebrae. Além disso, a lei amplia o acesso de pequenos negócios a contratações governamentais por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.











