Brasília (DF) – Um erro na interpretação de dados administrativos levou a Justiça Eleitoral a divulgar na última semana um número muito superior ao real sobre a mudança de seções de votação para o próximo domingo, dia 25. O que parecia uma alteração em massa de mais de 4 mil endereços entre o primeiro e o segundo turno revelou-se, na verdade, uma confusão estatística com registros acumulados desde 2024.
A retificação foi detalhada pelo desembargador Carlos Roberto Silva, presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ao apontar que a falha decorreu de um equívoco na alimentação do sistema pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O total verdadeiro de modificações logísticas caiu para 343 pontos de votação em todo o país, após sucessivas atualizações que reduziram os números registrados na terça-feira.
Durante a sessão plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kássio Nunes Marques, exemplificou as divergências encontradas nos registros estaduais. Enquanto a base de dados centralizada indicava 38 alterações em Minas Gerais e 18 no Piauí, as instâncias regionais confirmaram apenas 17 e 4 modificações de endereços, respectivamente. O magistrado destacou que o panorama atual demonstra uma queda expressiva de 85 por cento no volume de urnas remanejadas se comparado ao pleito realizado em 2022.
As adaptações nos endereços de votação são definidas pontualmente pelos juízes de cada zona eleitoral, motivadas por questões estruturais dos prédios ou eventos climáticos. A comunicação dessas alterações segue um fluxo que vai dos cartórios locais até o sistema ELO da Justiça Eleitoral. O magistrado catarinense Carlos Roberto Silva ressaltou que esse remanejamento faz parte da rotina operacional de qualquer pleito e não gera insegurança ou prejuízo aos cidadãos.
Os cartórios utilizam avisos físicos nos prédios antigos e ampla divulgação no rádio e na imprensa local para orientar quem precisa votar em outro endereço. Novas alterações pontuais ainda podem ocorrer de forma excepcional até o dia da votação, caso ocorram intempéries severas como chuvas de granizo que danifiquem escolas.
Diante da circulação de links suspeitos em redes sociais e aplicativos de mensagens, os órgãos eleitorais reforçam a necessidade de verificação exclusiva em canais oficiais. O eleitor deve consultar a situação exata da sua zona e seção unicamente por meio da opção onde votar no aplicativo e-Título ou nos endereços eletrônicos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs.












