Brasília (DF) – O governo federal oficializou nesta terça-feira, dia 8, a liberação de R$ 6,98 bilhões destinados a cobrir gastos imediatos com subvenções energéticas e o fomento ao campo. O montante, viabilizado por meio de medidas provisórias, prioriza o setor de combustíveis, que concentra a maior fatia do pacote, enquanto reserva uma parcela expressiva para a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar.
A maior parte do crédito extraordinário, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.389, soma R$ 6,605 bilhões. Esse recurso será gerido pelo Ministério de Minas e Energia, operando via Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O volume financeiro está subdividido para atender diferentes frentes da política de preços e suprimento de energia no país.
Dentro desse contingente, a maior destinação ocorre sob a égide da Medida Provisória nº 1.363, que separa R$ 5,607 bilhões exclusivamente para a subvenção econômica da produção e da importação de óleo diesel rodoviário. Complementando o aporte ao setor, outros R$ 998 milhões foram alocados como subvenção para a produção e importação de combustíveis derivados de petróleo, garantindo o fluxo do produto no mercado nacional.
Fora do setor energético, a Medida Provisória nº 1.390 direciona R$ 375 milhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A verba fica sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, braço do Ministério da Fazenda, e tem como finalidade central financiar operações de crédito destinadas aos pequenos produtores rurais em todo o território nacional.
O apoio ao Pronaf é fundamental para a estratégia governamental de estímulo à produção de alimentos básicos. Ao facilitar o acesso a capital, o crédito pretende manter o ritmo da agricultura de pequeno porte, garantindo que o ciclo de plantio e colheita não sofra interrupções por falta de liquidez financeira entre os agricultores beneficiados pelo programa.
A utilização de medidas provisórias para a abertura desses créditos extraordinários baseia-se nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal. O texto constitucional permite que o Poder Executivo adote essa via excepcional sempre que houver necessidade imediata de gastos públicos em situações que apresentem, ao mesmo tempo, relevância e urgência para a economia ou a manutenção dos serviços essenciais do país.












