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Home Caderno de Negócios Economia

Governo federal determina bloqueio de verbas em empresas de apostas sem autorização

Dinheiro retido de bets irregulares será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública após trâmites legais

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
sexta-feira, 19 de junho de 2026
Em Economia
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Governo federal determina bloqueio de verbas em empresas de apostas sem autorização

📷 Ricardo Stuckert / PR

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Brasília (DF) – O Executivo federal deu um passo decisivo nesta sexta-feira (19) para asfixiar o mercado de apostas que opera à margem da legislação brasileira. Através do Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu o congelamento imediato de recursos financeiros pertencentes a empresas de apostas de quota fixa que não possuem licença para atuar no país. O objetivo final é claro: após a conclusão dos processos administrativos e judiciais, o capital apreendido será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando o combate ao crime organizado.

A ofensiva ganhou tração graças à recém-aprovada Lei Antifacção, que introduziu o conceito de perdimento de bens. Na prática, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) ganha poder para agir sobre instituições que ignoram as regras vigentes. Dario Durigan, ministro da Fazenda, detalhou o cenário de enfrentamento: desde o ano passado, a pasta já havia solicitado a interrupção de quase 50 mil endereços eletrônicos vinculados a 350 operadores clandestinos.

Essas operações, conforme aponta a Fazenda, costumavam encontrar porto seguro em 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e empresas de pagamento com fiscalização mais flexível. Com a nova norma, o fluxo de comunicação mudou. A SPA emitirá uma notificação direta aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Recebido o aviso, o bloqueio deve ser executado de forma administrativa e imediata, sem espaço para manobras.

A mecânica do bloqueio

O rito operacional exige agilidade. Identificada a irregularidade, a SPA formaliza um auto de constatação. A partir desse documento, as instituições financeiras têm um prazo fatal de 24 horas para bloquear os saldos vinculados à conta da bet e suspender qualquer transação. A confirmação de que a medida foi cumprida deve chegar à secretaria em até 48 horas.

Enquanto o Banco Central monitora a execução técnica do confisco, caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça, conduzir o processo administrativo. Durante essa etapa, a empresa notificada terá o direito ao contraditório e à ampla defesa. Findo o processo com uma decisão final que confirme o perdimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para judicializar o caso, transformando o montante bloqueado em depósito judicial.

Punição a intermediários

O cerco não se limita às casas de apostas. A Portaria nº 1.766/2026, divulgada na quinta-feira (18), impõe a responsabilidade tributária solidária aos bancos e instituições que permitirem a circulação de dinheiro oriundo de bets sem autorização. A lógica do governo é punir a conveniência financeira.

Ao punir as instituições que servem de ponte para o mercado paralelo, a Receita Federal busca desestimular o suporte financeiro a essas plataformas. Se uma fintech optar por manter as operações de uma bet irregular, ela passará a responder pelos débitos tributários que seriam, originalmente, de responsabilidade da casa de apostas. É uma tentativa de forçar o setor bancário a atuar como um filtro rigoroso contra o que o governo classifica como atividades à margem da lei.

Tags: apostasapostas semautorização brasíliabetbrejetubaCulturadetermina bloqueioEconomiaempresasEspírito SantoEsportesexecutivo federalfeiraGoverno FederalIbatibairupiiúnaMundonesta sextapasso decisivoPolíticaRegulamentaçãoSaúdesegurança públicaTechverbas
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