Brasília (DF) – O Executivo federal deu um passo decisivo nesta sexta-feira (19) para asfixiar o mercado de apostas que opera à margem da legislação brasileira. Através do Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu o congelamento imediato de recursos financeiros pertencentes a empresas de apostas de quota fixa que não possuem licença para atuar no país. O objetivo final é claro: após a conclusão dos processos administrativos e judiciais, o capital apreendido será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando o combate ao crime organizado.
A ofensiva ganhou tração graças à recém-aprovada Lei Antifacção, que introduziu o conceito de perdimento de bens. Na prática, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) ganha poder para agir sobre instituições que ignoram as regras vigentes. Dario Durigan, ministro da Fazenda, detalhou o cenário de enfrentamento: desde o ano passado, a pasta já havia solicitado a interrupção de quase 50 mil endereços eletrônicos vinculados a 350 operadores clandestinos.
Essas operações, conforme aponta a Fazenda, costumavam encontrar porto seguro em 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e empresas de pagamento com fiscalização mais flexível. Com a nova norma, o fluxo de comunicação mudou. A SPA emitirá uma notificação direta aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Recebido o aviso, o bloqueio deve ser executado de forma administrativa e imediata, sem espaço para manobras.
A mecânica do bloqueio
O rito operacional exige agilidade. Identificada a irregularidade, a SPA formaliza um auto de constatação. A partir desse documento, as instituições financeiras têm um prazo fatal de 24 horas para bloquear os saldos vinculados à conta da bet e suspender qualquer transação. A confirmação de que a medida foi cumprida deve chegar à secretaria em até 48 horas.
Enquanto o Banco Central monitora a execução técnica do confisco, caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça, conduzir o processo administrativo. Durante essa etapa, a empresa notificada terá o direito ao contraditório e à ampla defesa. Findo o processo com uma decisão final que confirme o perdimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para judicializar o caso, transformando o montante bloqueado em depósito judicial.
Punição a intermediários
O cerco não se limita às casas de apostas. A Portaria nº 1.766/2026, divulgada na quinta-feira (18), impõe a responsabilidade tributária solidária aos bancos e instituições que permitirem a circulação de dinheiro oriundo de bets sem autorização. A lógica do governo é punir a conveniência financeira.
Ao punir as instituições que servem de ponte para o mercado paralelo, a Receita Federal busca desestimular o suporte financeiro a essas plataformas. Se uma fintech optar por manter as operações de uma bet irregular, ela passará a responder pelos débitos tributários que seriam, originalmente, de responsabilidade da casa de apostas. É uma tentativa de forçar o setor bancário a atuar como um filtro rigoroso contra o que o governo classifica como atividades à margem da lei.












